SETEMBRO 2022 - Prova que se torna ilícita não serve para manter investigações contra advogados
No último dia 22 de setembro, o Ministério Público do Rio de Janeiro postulou o arquivamento de um processo investigativo contra advogados contratados por uma empresa, movidos com base em delação premiada do próprio presidente da empresa em questão.
A delação desencadeou, no ano de 2020, em buscas e apreensões em 75 endereços associados aos advogados, bem como no bloqueio de bens e valores dos investigados, constritos a título de ressarcimento dos danos morais causados.
A princípio, a investigação transcorria no âmbito Federal, entretanto, em 2021 a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal declarou a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal, tal como reforçou a ilicitude no procedimento de busca e apreensão efetuado com ordem da Vara Federal, em virtude da violação dos requisitos e garantias constitucionais e legais exigidas, fomentando a inadmissibilidade das provas derivadas da busca e apreensão e seus provenientes.
Não obstante, os autos foram remetidos à Vara Estadual Especializada, a qual anulou o acordo de delação premiada por entender que as declarações feitas no acordo teriam sido direcionadas a atingir alvos específicos, bem como, teriam sido, ainda, coordenadas por procuradores. O juiz de direito, por fim, extinguiu a ação penal por falta de justa causa e prescrição dos episódios relatados.
Destarte, o requerimento do Ministério Público neste mês foi pelo arquivamento do procedimento investigatório, pela ausência de materiais comprobatórios além dos ligados à delação anulada, isto é, ligados à provas eivadas de vício de ilicitude.
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