SETEMBRO 2021 - Veto à substituição de pena só vale para reincidente no mesmo crime
- Até o momento, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) caminhava sob o entendimento de que não caberia a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos casos em que o apenado fosse reincidente em crimes da mesma espécie.
- Ocorre que, no Recurso Especial 1.716.664, julgado no último 25 de agosto pela 3ª Seção do Tribunal, entendeu-se que a reincidência específica tratada no art. 44, §3º, do Código Penal, somente se aplica quando os crimes praticados forem idênticos, e não apenas de mesma espécie.