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  • SETEMBRO 2021 - Supremo Tribunal Federal valida dispositivo que torna crime divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral

    O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6225, declarou a constitucionalidade do art. 326-A, §3º, introduzido pelo Pacote Anticrime no Código Eleitoral, o qual torna crime divulgação de ato objeto de denunciação caluniosa eleitoral, sob o argumento de que o tipo não abrange apenas a honra subjetiva ou objetiva do acusado, mas sim a própria legitimidade do processo eleitoral.

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