SETEMBRO 2021 - Superior Tribunal de Justiça equipara informante confidencial a notícia-crime anônima e valida quebra de sigilo em investigação de tráfico
- A colaboração premiada prestada pelo informante confidencial pode ser equiparada à notícia-crime anônima, já que se presta única e exclusivamente a noticiar suposta existência de crime, devendo a ação policial realizar as diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações.
- No caso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou informante confidencial a notícia-crime anônima e validou quebra de sigilo em investigação de tráfico.