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  • SETEMBRO 2021 - Superior Tribunal de Justiça equipara informante confidencial a notícia-crime anônima e valida quebra de sigilo em investigação de tráfico

    • A colaboração premiada prestada pelo informante confidencial pode ser equiparada à notícia-crime anônima, já que se presta única e exclusivamente a noticiar suposta existência de crime, devendo a ação policial realizar as diligências preliminares para averiguar a veracidade das informações.
    • No caso, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) equiparou informante confidencial a notícia-crime anônima e validou quebra de sigilo em investigação de tráfico.
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