SETEMBRO 2021 - Sancionada, com vetos, a Lei que revoga a chamada “Lei de Segurança Nacional”, definindo, ainda, crimes contra a democracia
No último dia 02 de setembro, foi publicada a Lei nº 14.197/2021, que revoga a Lei de Segurança Nacional e acrescenta o Título XII na Parte Especial do Código Penal, relativo aos crimes contra o Estado Democrático de Direito.
O Presidente da República vetou os artigos que definiam os crimes de comunicação enganosa em massa (fake news) e de atentado ao direito de manifestação. A nova lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial.
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