SETEMBRO 2021 - O crime previsto no art. 2º da Lei nº 8.137/1990 (Crimes contra a ordem tributária) é de natureza formal, segundo a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ)
- No caso em análise, o administrador da empresa aplicou incentivos fiscais em desacordo com as normas e deixou de recolher, no prazo legal, os valores devidos a título de ICMS incidente em operações de venda de mercadorias, cujo ônus econômico foi transferido aos adquirentes dos produtos comercializados.
- Dentre outras questões discutidas, a Turma entendeu que os delitos pelos quais responde – art. 2º, II e IV, da Lei nº 8.137/1990 -, são crimes tributários formais, de forma que o lançamento definitivo do crédito tributário e o trânsito em julgado do processo administrativo tributário não impediriam a sua configuração.