OUTUBRO 2022 - Superior Tribunal de Justiça determina trancamento de ação penal por inépcia da denúncia
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento de que, quando se trata de hipótese de inépcia da denúncia, a medida cabível é a rejeição da exordial acusatória, e não a abertura de vista para aditamento da inicial.
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Em sede de julgamento do RHC 162.110, o desembargador convocado Olindo Menezes, da 6ª Turma, declarou que, nesses casos, a providência cabível é a rejeição da inicial acusatória, impondo-se o trancamento da ação penal, ainda que o Ministério Público possa oferecer nova denúncia.
No caso, o MM. Juízo de primeiro grau, mesmo tendo constatado a inépcia da denúncia, determinou a abertura de vista ao Ministério Público para eventual aditamento, tendo em vista que "a peça acusatória não faz menção a qualquer ato regulatório extrapenal destinado à concreta tipificação do ato praticado, impedindo o regular exercício do contraditório e da ampla defesa".
Entretanto, diante do fato de que, se verificada a inépcia, ter a denúncia de ser rejeitada– e não aberta vista para aditamento –, o c. Superior Tribunal de Justiça determinou o trancamento da ação penal. Até porque, conforme as palavras do Ministro “o juiz, com a devida vênia, não é um assessor do Ministério Público”.
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