NOVEMBRO 2022 - Pluralidade de ações por fatos semelhantes não configura crime único
A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou, em sede do julgamento de recurso de apelação nº 0003621-58.2016.8.26.0288, que a existência de outros processos por fatos semelhantes não justifica o reconhecimento de bis in idem, crime único progressivo ou crime continuado.
No caso analisado, o réu mantinha sites falsos para a venda de móveis e eletrônicos, através dos quais os clientes pagavam e não recebiam seus produtos.
Em segunda instância, a defesa do acusado requereu o reconhecimento da ocorrência do bis in idem, crime único progressivo ou crime continuado em relação aos demais 23 processos de estelionato movidos contra o mesmo acusado. Entretanto, o relator, desembargador Gilberto Ferreira da Cruz, rejeitou o pedido, tendo em vista que embora os crimes cometidos tenham se utilizado do mesmo modus operandi, possuem características diversas entre si, além de diversidade temporal e de vítimas.
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