NOVEMBRO 2021 - Provas compartilhadas anuladas pelo STJ não podem ser utilizadas para processo administrativo
O Desembargador Olindo Menezes, convocado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender a utilização, em procedimento administrativo, de provas já consideradas ilegais pela Sexta Turma.
As provas foram colhidas em investigação da chamada Operação Porto Seguro e compartilhadas com a Advocacia-Geral da União (AGU), para instrução de processos administrativos. Entretanto, as provas já tinham sido anuladas pelo STJ e, apesar de a AGU reconhecer a ilicitude, manteve as informações advindas da quebra de sigilo de determinado e-mail funcional de um dos servidores investigados.
A Advocacia-Geral argumentou que as provas colhidas com o acesso ao correio eletrônico seriam autônomas em relação às outras anuladas, e que não violariam a privacidade do investigado, uma vez que se tratava de e-mail para atividades profissionais. Em contrapartida, o desembargador ressaltou que as provas obtidas foram anuladas em razão da ausência de fundamentação da decisão que autorizou a quebra de sigilo, não especificando o alcance da ilicitude aos e-mails pessoais ou funcionais. Portanto, seu compartilhamento foi de encontro à decisão judicial.
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