NOVEMBRO 2021 - Foi sancionada a Lei nº 14.230/2021, que altera a Lei de Improbidade Administrativa
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.230/2021, publicada no último dia 26/10, com o objetivo de alterar a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8429/1992).
A principal alteração diz respeito à exigência de comprovação do dolo do agente público para alcançar o resultado ilícito, de forma que danos causados por imprudência, imperícia ou negligência não possam mais ser configurados como improbidade. Deve-se comprovar, ainda, a vontade livre e consciente do agente, não bastando a voluntariedade ou o mero exercício da função, conforme exigem os §§1º ao 3º do seu artigo 1º.
A nova norma também possibilita que o Ministério Público proponha ação de improbidade e celebre os acordos de não persecução civil, desde que, para a celebração do acordo, o agente realize a reversão à pessoa jurídica lesada da vantagem econômica obtida, bem como o ressarcimento integral do dano.
Por fim, outra alteração que se destaca é a determinação de que a absolvição criminal, confirmada por decisão colegiada, em ação que discuta os mesmos fatos, impeça o trâmite da ação de improbidade administrativa correlata.
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