• O Escritório
  • Equipe
  • Atuação
  • Valorização da Mulher
  • Imprensa
  • Prêmios
  • NewsLetter
  • Contato
  • NOVEMBRO 2021 - Excesso de exação por erro de interpretação tributária não é considerado crime

    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a Recurso Especial para absolver um titular do Ofício de Registro de Imóveis de Itapema, condenado pelo delito de excesso de exação, previsto no artigo 316, §1º, do Código Penal. O agente cobrou emolumentos a maior em cinco registros, em desacordo com a Lei Estadual de Santa Catarina.

    A Corte entendeu pela absolvição do acusado, uma vez que o delito em questão se configura apenas quando comprovado o dolo em praticá-lo, ou seja, a vontade do agente de exigir tributo ou contribuição que sabe ou deveria saber indevido.

    Clique aqui e veja mais:

    Por que a Höfling Sociedade de Advogados?

    A experiência dos seus sócios entrega mais de 20 anos de atuação na área penal.

    A prestação dos serviços é realizada de forma individual e específica para cada caso, sempre com o objetivo de atender ao único desejo de seus clientes: a busca de seus direitos!

    O sucesso da Höfling Sociedade de Advogados é pautado pelo reconhecimento de seus próprios clientes e dos resultados para eles obtidos, destacando-se casos de grande repercussão nacional com  desdobramentos no exterior.
    Ler mais

    Prêmios

    Fale Conosco