• O Escritório
  • Equipe
  • Atuação
  • Valorização da Mulher
  • Imprensa
  • Prêmios
  • Contato
  • Newsletter Criminal #26 • Setembro de 2023

    Höfling Advogados leva o escritório para o metaverso

    A Höfling Sociedade de Advogados passou a oferecer a seus clientes, neste mês de setembro, uma iniciativa inovadora na área criminal: um escritório virtual no metaverso. Trata-se de um serviço exclusivo, que replica fielmente o ambiente físico do escritório, permitindo aos clientes uma experiência diferenciada entre os serviços de advocacia.

    Nosso sócio Pedro Beretta explica que ainda são raras as iniciativas de metaverso voltadas a um melhor atendimento de clientes na área da advocacia. Ele destaca a importância de se usar a tecnologia para potencializar os serviços oferecidos pelo escritório e ressalta que o mecanismo será utilizado de acordo com os parâmetros éticos permitidos pela OAB.

    Já nossa sócia Clarissa Höfling conta que o objetivo foi o de recriar o ambiente do escritório. A diferença é que, na versão do metaverso, há um espaço que reproduz uma sala de audiência no fórum e outro que reproduz uma delegacia de polícia. “Qual é a ideia? Que o cliente se sinta vivenciando aquilo”, explica ela.

    Treinamento imersivo - Por meio de avatares personalizados, os clientes podem explorar esses locais, experimentando visualmente o ambiente em que estarão envolvidos. Isso permite um treinamento mais imersivo e ajuda os clientes a se sentirem mais preparados para situações legais reais. Um aspecto importante dessa abordagem é sua acessibilidade. Os clientes não precisam de equipamentos especiais, já que podem acessar o metaverso por meio de dispositivos comuns, como computadores e smartphones. Isso garante que a experiência seja amplamente acessível e conveniente.

    OAB autoriza metaverso - Vale lembrar que, em 19 de setembro, o Órgão Especial da OAB autorizou a atuação de advogados no metaverso, com a criação e a utilização de avatares em ambientes virtuais. A decisão foi a primeira resposta à consulta direcionada ao colegiado pelo Comitê de Marketing Jurídico, implantado na gestão do presidente Beto Simonetti.

    ASSISTA AO VÍDEO >>


    Opinião
    STJ aprova súmula sobre apropriação indébita tributária

    A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou cinco novas súmulas em sua sessão recente, destacando-se a Súmula 658, que estabelece que o crime de apropriação indébita tributária pode ocorrer tanto em operações próprias como em razão de substituição tributária. Nosso sócio Pedro Beretta afirma que se trata de uma posição do STJ que merece atenção. “Isso porque, o STF já decidiu que operações dessa natureza apenas configuram crime se de forma contumaz, com dolo específico de não pagar o imposto devido. Importante acompanharmos como o STJ e o STJ entenderão tal questão, até mesmo para orientar os tribunais estaduais”, diz.


    Selo ‘Empresa Amiga da Mulher’ demonstra a importância da inclusão de vítimas de violência doméstica

    Em 21 de setembro, foi sancionada a lei que institui o selo "Empresa Amiga da Mulher", para reconhecer iniciativas que promovem a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no ambiente de trabalho. A Lei 14.682/23 foi aprovada sem vetos e se originou do Projeto de Lei 3792/19, de autoria da ex-deputada Rosa Neide (MT). Para obter o selo, as empresas devem cumprir pelo menos dois destes quatro requisitos estipulados:

    • reservar pelo menos 2% das vagas para contratar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar, garantido o anonimato dessa condição;
    • possuir política de ampliação da participação da mulher nos cargos da alta administração da empresa;
    • adotar práticas educativas e de promoção dos direitos das mulheres e de prevenção da violência doméstica e familiar;
    • e garantir a equiparação salarial com os homens.

    O selo tem validade de dois anos, com possibilidade de renovação, e pode influenciar em licitações públicas. A Höfling Sociedade de Advogados entende que iniciativas como essa demonstram a importância de se discutir o tema, inclusive no ambiente de trabalho, que sempre se pode inovar para avançar por esse caminho.

    SAIBA MAIS >>


    STF

    Dias Toffoli anula todas as provas obtidas no acordo de leniência da Odebrecht

    No bojo do julgamento da Reclamação nº 43007, o ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), invalidou, em 6 de setembro, todas as provas obtidas a partir do acordo de leniência firmado pela Odebrecht. Ele entendeu haver indícios de ilegalidade na forma de obtenção dessas provas. Toffoli baseou a decisão em negociações com autoridades, entidades e pessoas estrangeiras. Segundo ele, ao que tudo indica tais negociações "passaram ao largo dos canais formais, quer dizer, que teriam acontecido à margem da legislação pertinente à matéria". Afirmou ainda que "a própria cadeia de custódia e a higidez técnica dos elementos probatórios obtidos pela acusação por meio dessas tratativas internacionais encontrava-se inapelavelmente comprometida".

    Dessa forma, ele determinou que todos os elementos decorrentes do acordo se tornaram imprestáveis, em qualquer âmbito ou grau de jurisdição do país, não podendo tais documentos serem utilizados em quaisquer ações, sejam elas criminais, cíveis, administrativas ou eleitorais.

    Além disso, para o Ministro, os procuradores e magistrados de Curitiba, além de realizarem tratativas diretas com o departamento de Justiça dos Estados Unidos e a Procuradoria-Geral da Suíça, teriam remetido recursos estatais ao exterior sem a “necessária concorrência dos órgãos oficiais”, como a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério da Justiça e Segurança Pública.

    A decisão foi proferida no âmbito de uma reclamação ajuizada pela defesa do atual presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. Entretanto, o teor da decisão não se restringe apenas ao reclamante, mas, sim, a todos os feitos dos quais tenham se utilizado das provas declaradas nulas, na esfera criminal e em todas as outras.

    Por fim, Toffoli determinou que, a partir disso, fossem verificados e informados quais eventuais agentes públicos atuaram no referido acordo para que “[se] adotem as medidas necessárias para apurar responsabilidades não apenas na seara funcional, como também nas esferas administrativa, cível e criminal”.

    SAIBA MAIS >>


    STF conclui julgamento que institui alterações no Pacote Anticrime

    Em 23 de agosto, o plenário do STF concluiu o julgamento conjunto das ADIs nºs 6.298, 6.299, 6.300 e 6.305, trazendo diversas alterações previstas na legislação do Pacote Anticrime. A principal delas foi a implementação do juiz de garantias, que atuará na fase do inquérito policial com a finalidade de proteger os direitos individuais e a legalidade do procedimento criminal.

    Outra modificação importante se deu no procedimento de arquivamento do inquérito policial. Agora, a vítima, ou seu representante legal e até mesmo a autoridade judicial, pode requerer a revisão da matéria, submetendo-a à instância competente do órgão ministerial, caso sejam verificadas ilegalidades ou teratologias no ato do arquivamento.
    A Corte também implementou a normatização da possibilidade da realização de audiências de custódia por videoconferência.

    Com essas modificações, foram fixados os entendimentos trazidos pelo legislador no denominado Pacote Anticrime, declarando-os constitucionais. O Poder Judiciário terá 12 meses para colocar os institutos em prática, principalmente no que se refere ao juiz das garantias.

    LEIA MAIS >>


    STJ

    STJ garante salvo-conduto penal para cultivo de cannabis com finalidade medicinal

    Em 13 de setembro, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, concedeu salvo-condutos a indivíduos que usem cannabis sativa para fins terapêuticos, garantindo que essas pessoas não sofram sanções criminais pelo cultivo doméstico da planta, quando isso é destinado à extração do óleo utilizado como medicação.

    O fundamento principal utilizado pelo órgão colegiado levou em consideração que, além da finalidade do cultivo não ser a comercialização de entorpecentes, os indivíduos dos casos apreciados estão amparados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que possam importar canabidiol. Segundo o entendimento da Corte, isso indica que a própria autarquia reconhece a imprescindibilidade da utilização do produto para fins medicinais. Além disso, o STJ considerou que a ausência de regulamentação sobre o plantio não deve ser prejudicial para os indivíduos e seu direito à saúde, previsto pela Constituição Federal.

    SAIBA MAIS >>


    STJ destaca a inviabilidade de requisição direta de dados ao COAF pela autoridade policial

    No julgamento de um recurso em Habeas Corpus, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a ilicitude de dois relatórios de inteligência financeira solicitados diretamente pela autoridade policial ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), diante da ausência de ordem judicial para obtenção de tais informações. O inquérito policial em questão foi instaurado para apurar supostos crimes tributários e de lavagem de capitais envolvendo empresários do ramo cervejeiro. Entretanto, os relatórios obtidos via Coaf, sem autorização judicial, foram utilizados para fundamentar o pedido de busca e apreensão contra os investigados.

    Para o ministro Antonio Saldanha, relator do caso, a autorização do contato direto entre o Ministério Público e/ou a polícia e o Coaf provocaria a excessiva obtenção de informações sigilosas pelas autoridades responsáveis por aquela persecução criminal.

    Nesse ponto, o ministro ressaltou ainda que o caso se diferencia da tese adotada pelo STF no sentido de que é possível o compartilhamento dos relatórios com os órgãos de persecução penal, quando os indícios forem observados diretamente pelos órgãos administrativos.
    Portanto, nesse sentido, o entendimento do STJ foi o de que eram ilícitos os relatórios de inteligência financeira solicitados, que não poderiam ter sido utilizados como prova nos autos de inquérito policial em análise.

    SAIBA MAIS >>

    Por que a Höfling Sociedade de Advogados?

    A experiência dos seus sócios entrega mais de 20 anos de atuação na área penal.

    A prestação dos serviços é realizada de forma individual e específica para cada caso, sempre com o objetivo de atender ao único desejo de seus clientes: a busca de seus direitos!

    O sucesso da Höfling Sociedade de Advogados é pautado pelo reconhecimento de seus próprios clientes e dos resultados para eles obtidos, destacando-se casos de grande repercussão nacional com  desdobramentos no exterior.
    Ler mais

    Prêmios

    Fale Conosco