Newsletter Criminal #25 • Agosto de 2023
STF decide que pagamento de dívida extingue pena por crime tributário: ‘Entendimento contrário causaria temor a executivos e empresários’
O STF decidiu, por unanimidade, a favor da constitucionalidade da legislação que suspende a punição por crimes tributários após o parcelamento das dívidas e permite sua extinção após o pagamento completo. O julgamento em plenário virtual foi encerrado em 14 de agosto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia questionado a constitucionalidade desses dispositivos, argumentando que apenas a ameaça de punição garante a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias. No entanto, a Corte considerou que a extinção da punibilidade com a reparação total do dano ao erário é uma opção política compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e que promove a priorização da arrecadação sobre a sanção penal.
Nosso sócio Pedro Beretta avalia como importante esse posicionamento do STF sobre o tema. “Entender o contrário seria o mesmo que compreender que o Direito Penal pode ser utilizado como a primeira forma de resolução de conflitos, o que não é possível e nem válido. Além do mais, isso causaria um sério temor aos executivos e representantes empresariais Brasil afora, uma vez que a responsabilidade é por eles atraída, em crimes tributários.”
Comissão de Valores Mobiliários dos EUA realiza pagamentos milionários a informantes
A Comissão de Valores Mobiliários dos americana (US Securities & Exchange Commission), responsável pela regulação do mercado de capitais do país, anunciou o pagamento de mais de U$ 104 milhões a sete informantes que forneceram importantes dados para deflagração de uma ação de execução bem-sucedida pelo órgão.
Nos Estados Unidos, a possibilidade de premiar a informantes foi instituída em 2010. A legislação estabeleceu que o financiamento desses valores se daria integralmente por meio das penalidades pagas à CVM local por infratores da lei de valores mobiliários. Determinou, também, regras que impedem que autoridades divulguem as identidades dos colaboradores. Os prémios podem variar de 10 a 30% do montante da penalidade arrecadada, desde que ela seja superior a US$ 1 milhão.
SAIBA MAIS >>
Opinião
STF invalida tese da defesa da honra em casos de feminicídio: ‘Decisão ratifica a evolução da sociedade’
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1º de agosto, que a tese da legítima defesa da honra não podia ser usada para absolver acusados de feminicídio em julgamentos do Tribunal do Júri. O voto do ministro relator, Dias Toffoli, seguido por unanimidade, considerou o argumento inconstitucional por violar princípios como a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero.
Segundo nossos sócios Clarissa Höfling e Pedro Beretta, “trata-se de uma decisão paradigmática, muito importante e que - apesar de tardia – trilha o caminho de ratificar a evolução de nossa sociedade como um todo”.
A tese defendia que um assassinato ou uma agressão poderiam ser atenuados quando a conduta da vítima ferisse a honra do agressor, como no caso de adultério. O STF determinou a proibição do uso desse argumento em todas as fases do processo penal, ressaltando que ela remonta a uma concepção hierarquizada de família, na qual a mulher é subalterna.
A decisão representou um grande avanço às vésperas do aniversário de 17 anos da sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006), outro marco na defesa da vida e da dignidade da mulher.
Supremo aprova e dá prazo para a implementação do Juiz das Garantias
O STF decidiu, dia 23/08, que a instituição do juiz das garantias é constitucional e estabeleceu que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas. A Corte definiu ainda o prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo CNJ.
Para a nossa sócia Clarissa Höfling, “a implementação do juiz das garantias representa um grande avanço para a defesa, que terá um juiz isento a julgar o mérito do seu caso, já que este não terá participado da fase de colheita das provas indiciárias”.
SAIBA MAIS >>
Notícias
Clarissa Höfling e Pedro Beretta mostram como valorizar a própria marca
Em entrevista ao podcast Advocacia SA, nossos sócios Clarissa Höfling e Pedro Beretta mostraram como posicionar um escritório e sedimentar a sua marca no mercado. No episódio, eles falaram sobre sua trajetória na advocacia criminal e contaram como, desde o início, trabalharam para construir uma marca com forte reconhecimento e calcada em valores como inovação e empoderamento feminino.
OUÇA A ENTREVISTA >>
STF
Gilmar Mendes anula decisão que não analisou todos os argumentos da defesa do acusado
No ato do HC 222.049, o ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou uma decisão de recebimento da denúncia em que o magistrado de 1ª instância não analisou todas as teses trazidas pela defesa do acusado.
No caso concreto, a defesa alegou ter havido ilicitude no procedimento de busca pessoal realizado durante as investigações, porque que ele foi embasado apenas na “atitude suspeita” descrita pelos policiais - sem, portanto, a fundada suspeita descrita no Código de Processo Penal. Essa questão, no entanto, não foi apreciada de forma plausível na 1ª instância.
Desse modo, em acordo com o que vem sendo também decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilmar Mendes tornou nulo o recebimento de denúncia e todos os atos processuais seguintes.
SAIBA MAIS >>
Julgamento no STF pode modificar o instituto do Tribunal do Júri
O instituto do Tribunal do Júri pode ter um de seus alicerces principais modificados com o julgamento, pelo STF, do Tema de Repercussão Geral 1.087. Isso porque está sendo analisada a possibilidade de que o Tribunal de 2º grau determine a realização de um novo plenário quando houver recurso contra absolvição baseada em quesito genérico.
O Tema em questão vem sendo altamente repudiado por advogados criminalistas, uma vez que, na sistemática do júri brasileiro, o jurado vota conforme sua consciência - e o faz, inclusive, sob juramento. Para os que repudiam o Tema, entende-se que a soberania do júri deve prevalecer.
O instituto do Tribunal do Júri está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso XXXVIII. Trata-se, portanto, de direito e garantia do cidadão, trazida por cláusula pétrea, não podendo ser modificado e nem excluído por emenda constitucional, conforme art. 60, § 4º, IV da Carta Magna.?
LEIA MAIS >>
STJ
Sebastião Reis Júnior determina que ação de busca e apreensão se restrinja aos bens do investigado
Recentemente, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, reconheceu a nulidade da apreensão do celular da esposa de um indivíduo investigado. A decisão fundamentou-se no fato de que, embora a ação de busca e apreensão tenha sido devidamente autorizada para residência, a autoridade policial deve limitar-se aos bens do investigado. Dessa forma, não se pode, sem mandado específico, apreender bens ou fazer buscas relativas a uma outra pessoa que apenas more no local.
No caso em questão, a esposa do investigado foi obrigada a desbloquear seu aparelho celular e, segundo avaliou o ministro, teve sua propriedade violada sem motivação, uma vez que a mulher não era alvo da diligência policial. Assim, reconheceu-se a nulidade da apreensão do aparelho, bem como de todas as informações obtidas por esse meio.
SAIBA MAIS >>
Tribunais
Divergência de tribunais superiores quanto ao reconhecimento de pessoas cria
insegurança jurídica
O Código de Processo Penal estabelece as formas e diretrizes para que seja feito o reconhecimento de suspeitos em determinados casos. Entretanto, atualmente, a aplicação dessa determinação tem sido imprevisível, já que ambos os Tribunais Superiores divergem quanto à necessidade de se seguir todos os regramentos impostos em lei.
Essa divergência ocorre, principalmente, quando a vítima faz o reconhecimento do suspeito, por meio de fotografias, em delegacias. Isso porque a lei estabelece que “a pessoa cujo reconhecimento se pretender será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la”, o que não ocorre na prática.
Há tempos, a 1ª Turma do STF entende que esse regramento não tem aplicação obrigatória, ou seja, prevalece o termo “se possível” presente na lei.
Entretanto, em 2020, o ministro Rogério Schietti, do STJ, fixou o entendimento de que os regramentos previstos no artigo 226 do CPP deveriam ser obrigatórios, pela possibilidade da ocorrência de erro humano a partir de uma simples memória.
Essa determinação teve importante reflexo jurisprudencial. A partir de então, dezenas de decisões foram proferidas para absolver réus ou revogar prisões por conta dos vícios relacionados ao reconhecimento pessoal. E chegou ao STF. A 2ª Turma, a partir do voto do ministro Gilmar Mendes, absolveu um réu justamente em razão do descumprimento de exigências trazidas pelo CPP quanto ao reconhecimento pessoal.
Para especialistas, a divergência jurisprudencial aumenta a vulnerabilidade dos cidadãos e traz gravíssima insegurança jurídica.
SAIBA MAIS >>
Legislação
Governo Federal publica Medida Provisória regulamentando apostas esportivas
No final de julho, foi publicada a Medida Provisória nº 1.182, que visa a regulamentação de apostas esportivas, também conhecidas como “bets”. Uma das principais mudanças previstas é que as operadoras de apostas de quota fixa, tanto em meio físico quanto virtual, sejam taxadas em 18% sobre a receita obtida com jogos, após o desconto do pagamento do prêmio aos jogadores, chamado de “Gross Gaming Revenue” (GGR), e o Imposto de Renda (IR) devido sobre a premiação.
A MP altera a Lei 13.756, de 2018, segundo a qual as “bets” eram modalidade exclusiva da União. Com a mudança, agentes privados passariam a atuar livremente nesse ramo. A expectativa é que a arrecadação chegue, anualmente, a até R$ 12 bilhões. Atualmente, a MP aguarda a remessa ao Plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovada, seguirá para o Senado.
SAIBA MAIS >>
O STF decidiu, por unanimidade, a favor da constitucionalidade da legislação que suspende a punição por crimes tributários após o parcelamento das dívidas e permite sua extinção após o pagamento completo. O julgamento em plenário virtual foi encerrado em 14 de agosto.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) havia questionado a constitucionalidade desses dispositivos, argumentando que apenas a ameaça de punição garante a arrecadação de tributos e contribuições previdenciárias. No entanto, a Corte considerou que a extinção da punibilidade com a reparação total do dano ao erário é uma opção política compatível com o ordenamento jurídico brasileiro e que promove a priorização da arrecadação sobre a sanção penal.
Nosso sócio Pedro Beretta avalia como importante esse posicionamento do STF sobre o tema. “Entender o contrário seria o mesmo que compreender que o Direito Penal pode ser utilizado como a primeira forma de resolução de conflitos, o que não é possível e nem válido. Além do mais, isso causaria um sério temor aos executivos e representantes empresariais Brasil afora, uma vez que a responsabilidade é por eles atraída, em crimes tributários.”
Comissão de Valores Mobiliários dos EUA realiza pagamentos milionários a informantes
A Comissão de Valores Mobiliários dos americana (US Securities & Exchange Commission), responsável pela regulação do mercado de capitais do país, anunciou o pagamento de mais de U$ 104 milhões a sete informantes que forneceram importantes dados para deflagração de uma ação de execução bem-sucedida pelo órgão.
Nos Estados Unidos, a possibilidade de premiar a informantes foi instituída em 2010. A legislação estabeleceu que o financiamento desses valores se daria integralmente por meio das penalidades pagas à CVM local por infratores da lei de valores mobiliários. Determinou, também, regras que impedem que autoridades divulguem as identidades dos colaboradores. Os prémios podem variar de 10 a 30% do montante da penalidade arrecadada, desde que ela seja superior a US$ 1 milhão.
SAIBA MAIS >>
Opinião
STF invalida tese da defesa da honra em casos de feminicídio: ‘Decisão ratifica a evolução da sociedade’
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 1º de agosto, que a tese da legítima defesa da honra não podia ser usada para absolver acusados de feminicídio em julgamentos do Tribunal do Júri. O voto do ministro relator, Dias Toffoli, seguido por unanimidade, considerou o argumento inconstitucional por violar princípios como a dignidade da pessoa humana, a proteção à vida e a igualdade de gênero.
Segundo nossos sócios Clarissa Höfling e Pedro Beretta, “trata-se de uma decisão paradigmática, muito importante e que - apesar de tardia – trilha o caminho de ratificar a evolução de nossa sociedade como um todo”.
A tese defendia que um assassinato ou uma agressão poderiam ser atenuados quando a conduta da vítima ferisse a honra do agressor, como no caso de adultério. O STF determinou a proibição do uso desse argumento em todas as fases do processo penal, ressaltando que ela remonta a uma concepção hierarquizada de família, na qual a mulher é subalterna.
A decisão representou um grande avanço às vésperas do aniversário de 17 anos da sanção da Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 7 de agosto de 2006), outro marco na defesa da vida e da dignidade da mulher.
Supremo aprova e dá prazo para a implementação do Juiz das Garantias
O STF decidiu, dia 23/08, que a instituição do juiz das garantias é constitucional e estabeleceu que a regra é de aplicação obrigatória, mas cabe aos estados, o Distrito Federal e a União definir o formato em suas respectivas esferas. A Corte definiu ainda o prazo de 12 meses, prorrogáveis por outros 12, para que leis e regulamentos dos tribunais sejam alterados para permitir a implementação do novo sistema a partir de diretrizes fixadas pelo CNJ.
Para a nossa sócia Clarissa Höfling, “a implementação do juiz das garantias representa um grande avanço para a defesa, que terá um juiz isento a julgar o mérito do seu caso, já que este não terá participado da fase de colheita das provas indiciárias”.
SAIBA MAIS >>
Notícias
Clarissa Höfling e Pedro Beretta mostram como valorizar a própria marca
Em entrevista ao podcast Advocacia SA, nossos sócios Clarissa Höfling e Pedro Beretta mostraram como posicionar um escritório e sedimentar a sua marca no mercado. No episódio, eles falaram sobre sua trajetória na advocacia criminal e contaram como, desde o início, trabalharam para construir uma marca com forte reconhecimento e calcada em valores como inovação e empoderamento feminino.
OUÇA A ENTREVISTA >>
STF
Gilmar Mendes anula decisão que não analisou todos os argumentos da defesa do acusado
No ato do HC 222.049, o ministro Gilmar Mendes, do STF, anulou uma decisão de recebimento da denúncia em que o magistrado de 1ª instância não analisou todas as teses trazidas pela defesa do acusado.
No caso concreto, a defesa alegou ter havido ilicitude no procedimento de busca pessoal realizado durante as investigações, porque que ele foi embasado apenas na “atitude suspeita” descrita pelos policiais - sem, portanto, a fundada suspeita descrita no Código de Processo Penal. Essa questão, no entanto, não foi apreciada de forma plausível na 1ª instância.
Desse modo, em acordo com o que vem sendo também decidido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), Gilmar Mendes tornou nulo o recebimento de denúncia e todos os atos processuais seguintes.
SAIBA MAIS >>
Julgamento no STF pode modificar o instituto do Tribunal do Júri
O instituto do Tribunal do Júri pode ter um de seus alicerces principais modificados com o julgamento, pelo STF, do Tema de Repercussão Geral 1.087. Isso porque está sendo analisada a possibilidade de que o Tribunal de 2º grau determine a realização de um novo plenário quando houver recurso contra absolvição baseada em quesito genérico.
O Tema em questão vem sendo altamente repudiado por advogados criminalistas, uma vez que, na sistemática do júri brasileiro, o jurado vota conforme sua consciência - e o faz, inclusive, sob juramento. Para os que repudiam o Tema, entende-se que a soberania do júri deve prevalecer.
O instituto do Tribunal do Júri está previsto na Constituição Federal, em seu artigo 5, inciso XXXVIII. Trata-se, portanto, de direito e garantia do cidadão, trazida por cláusula pétrea, não podendo ser modificado e nem excluído por emenda constitucional, conforme art. 60, § 4º, IV da Carta Magna.?
LEIA MAIS >>
STJ
Sebastião Reis Júnior determina que ação de busca e apreensão se restrinja aos bens do investigado
Recentemente, o ministro Sebastião Reis Júnior, do STJ, reconheceu a nulidade da apreensão do celular da esposa de um indivíduo investigado. A decisão fundamentou-se no fato de que, embora a ação de busca e apreensão tenha sido devidamente autorizada para residência, a autoridade policial deve limitar-se aos bens do investigado. Dessa forma, não se pode, sem mandado específico, apreender bens ou fazer buscas relativas a uma outra pessoa que apenas more no local.
No caso em questão, a esposa do investigado foi obrigada a desbloquear seu aparelho celular e, segundo avaliou o ministro, teve sua propriedade violada sem motivação, uma vez que a mulher não era alvo da diligência policial. Assim, reconheceu-se a nulidade da apreensão do aparelho, bem como de todas as informações obtidas por esse meio.
SAIBA MAIS >>
Tribunais
Divergência de tribunais superiores quanto ao reconhecimento de pessoas cria
insegurança jurídica
O Código de Processo Penal estabelece as formas e diretrizes para que seja feito o reconhecimento de suspeitos em determinados casos. Entretanto, atualmente, a aplicação dessa determinação tem sido imprevisível, já que ambos os Tribunais Superiores divergem quanto à necessidade de se seguir todos os regramentos impostos em lei.
Essa divergência ocorre, principalmente, quando a vítima faz o reconhecimento do suspeito, por meio de fotografias, em delegacias. Isso porque a lei estabelece que “a pessoa cujo reconhecimento se pretender será colocada, se possível, ao lado de outras que com ela tiverem qualquer semelhança, convidando-se quem tiver de fazer o reconhecimento a apontá-la”, o que não ocorre na prática.
Há tempos, a 1ª Turma do STF entende que esse regramento não tem aplicação obrigatória, ou seja, prevalece o termo “se possível” presente na lei.
Entretanto, em 2020, o ministro Rogério Schietti, do STJ, fixou o entendimento de que os regramentos previstos no artigo 226 do CPP deveriam ser obrigatórios, pela possibilidade da ocorrência de erro humano a partir de uma simples memória.
Essa determinação teve importante reflexo jurisprudencial. A partir de então, dezenas de decisões foram proferidas para absolver réus ou revogar prisões por conta dos vícios relacionados ao reconhecimento pessoal. E chegou ao STF. A 2ª Turma, a partir do voto do ministro Gilmar Mendes, absolveu um réu justamente em razão do descumprimento de exigências trazidas pelo CPP quanto ao reconhecimento pessoal.
Para especialistas, a divergência jurisprudencial aumenta a vulnerabilidade dos cidadãos e traz gravíssima insegurança jurídica.
SAIBA MAIS >>
Legislação
Governo Federal publica Medida Provisória regulamentando apostas esportivas
No final de julho, foi publicada a Medida Provisória nº 1.182, que visa a regulamentação de apostas esportivas, também conhecidas como “bets”. Uma das principais mudanças previstas é que as operadoras de apostas de quota fixa, tanto em meio físico quanto virtual, sejam taxadas em 18% sobre a receita obtida com jogos, após o desconto do pagamento do prêmio aos jogadores, chamado de “Gross Gaming Revenue” (GGR), e o Imposto de Renda (IR) devido sobre a premiação.
A MP altera a Lei 13.756, de 2018, segundo a qual as “bets” eram modalidade exclusiva da União. Com a mudança, agentes privados passariam a atuar livremente nesse ramo. A expectativa é que a arrecadação chegue, anualmente, a até R$ 12 bilhões. Atualmente, a MP aguarda a remessa ao Plenário da Câmara dos Deputados. Se for aprovada, seguirá para o Senado.
SAIBA MAIS >>