Newsletter Criminal #24 • Julho de 2023
Busca e apreensão respaldada apenas em denúncia anônima é nula, diz 6ª Turma
A 6ª Turma do STJ anulou uma busca e apreensão que fundamentava uma condenação por descaminho e posse ilegal de armas e munição. A decisão considerou a busca e apreensão ilícita por ter sido embasada exclusivamente em denúncia anônima, sem investigação prévia dos órgãos competentes.
Embora a 5ª Turma do TRF3 tenha confirmado a condenação com base em outros elementos, o STJ entendeu que o conhecimento prévio da polícia e dos moradores não era suficiente. Assim, a prova obtida foi considerada inválida, levando à absolvição do acusado.
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Mudança no Estatuto da Advocacia condena assédio e discriminação: "Natural evolução da sociedade"
Uma alteração ao Estatuto da Advocacia, que já está em vigor, passou a permitir denúncias por assédio moral, sexual ou discriminação no trabalho à OAB e seus Tribunais de Ética. Advogados e advogadas enquadrados nesse novo tipo de infração ético-disciplinar podem ter suas atividades profissionais suspensas por até um ano.Segundo nosso sócio Pedro Beretta, “trata-se um movimento importante da Advocacia, seguindo uma natural evolução da sociedade como um todo, é imprescindível e mais do que necessário esse cuidado sob o olhar do Tribunal de Ética, em atendimento ao que já era previsto na nossa legislação atual”.
A Lei nº 14.612/2023 foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA) e traz os conceitos específicos de assédio moral, assédio sexual e discriminação praticados no exercício profissional.
As denúncias podem ser feitas por qualquer profissional do direito no site http://advsemassedio.org.br
Parceria com Guide-U proporciona “experiência da advocacia” a estudantes de ETEC
Höfling Sociedade de Advogados é um orgulhoso participante do programa Guide-U, uma iniciativa que proporciona a alunos do Ensino Médio em todo o Brasil a experiência de vivenciar na prática como é o dia a dia das profissões que gostariam de seguir.
Em julho, recebemos as futuras advogadas Alice Góes e Débora Louzeiro, alunas da ETEC Professor Basilides de Godoy, na Vila Leopoldina, em São Paulo. Elas acompanharam nossos sócios Clarissa Höfling e Pedro Beretta, e a nossa equipe, e puderam saber um pouco mais sobre como é ser uma advogada criminalista.
O programa é uma iniciativa de Vivian Bradshaw e Veronica Blanco Murray, fundadoras do Guide-U.
CONHEÇA O PROGRAMA >>
Ministro André Mendonça reconhece "tráfico privilegiado" mesmo após 4 anos da conclusão de caso
O ministro do STF, André Mendonça, concedeu a ordem de Habeas Corpus nº 227.176 para um réu condenado por tráfico de drogas, reconhecendo a condição de "tráfico privilegiado", apesar do tempo decorrido desde o trânsito em julgado em 2019.
O "tráfico privilegiado", previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), consiste na possibilidade de diminuição da pena aos condenados que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa.
Embora o STJ tenha negado o pedido anteriormente, o ministro André Mendonça considerou que as fundamentações utilizadas para negar o tráfico privilegiado não estavam em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores. Assim, a ordem foi concedida para aplicar o redutor do tráfico privilegiado ao réu.
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Publicada a Lei da Igualdade Salarial, com o estabelecimento de critérios de compliance e governança para as empresas
O compliance relacionado às remunerações de colaboradores das empresas teve um grande reforço dia 4 de julho com a promulgação da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), exigindo remuneração igual para trabalhos de igual valor, proibindo discriminação por gênero, raça, etnia, origem ou idade. A norma se alinha ao movimento, cada dia mais presente, de valorização da mulher e combate à violência de gênero no ambiente corporativo.
A legislação impõe critérios de governança e compliance, incluindo transparência salarial, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e incentivo à capacitação de mulheres. Empresas com mais de 100 funcionários devem publicar relatórios semestrais com informações para comparação objetiva dos salários, estatísticas sobre desigualdades e planos de ação para corrigir tais disparidades, sob pena de enfrentar consequências legais.
Companhias que não cumprirem as determinações poderão enfrentar multas de até 10 vezes o novo salário devido ao empregado, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência, além de outras medidas cabíveis.
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Câmara aprova PL contra discriminação de pessoas expostas politicamente em contas e créditos
O Projeto de Lei nº 2720/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora aguarda análise pelo Senado, torna crime a discriminação contra "indivíduos expostos politicamente ou que estejam sob investigação ou processo judicial". Prevê punições, como prisão de 2 a 4 anos e pagamento de multa, para aqueles que se recusarem a abrir contas bancárias ou conceder crédito, incluindo cartões de crédito, a essas pessoas, seus familiares e colaboradores próximos.
O texto original recebeu críticas, e foi alterado ainda na Câmara, pela percepção de que poderia facilitar a atuação de políticos investigados em cargos públicos e permitir prisões em casos de injúrias contra eles.
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A 6ª Turma do STJ anulou uma busca e apreensão que fundamentava uma condenação por descaminho e posse ilegal de armas e munição. A decisão considerou a busca e apreensão ilícita por ter sido embasada exclusivamente em denúncia anônima, sem investigação prévia dos órgãos competentes.
Embora a 5ª Turma do TRF3 tenha confirmado a condenação com base em outros elementos, o STJ entendeu que o conhecimento prévio da polícia e dos moradores não era suficiente. Assim, a prova obtida foi considerada inválida, levando à absolvição do acusado.
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Mudança no Estatuto da Advocacia condena assédio e discriminação: "Natural evolução da sociedade"
Uma alteração ao Estatuto da Advocacia, que já está em vigor, passou a permitir denúncias por assédio moral, sexual ou discriminação no trabalho à OAB e seus Tribunais de Ética. Advogados e advogadas enquadrados nesse novo tipo de infração ético-disciplinar podem ter suas atividades profissionais suspensas por até um ano.Segundo nosso sócio Pedro Beretta, “trata-se um movimento importante da Advocacia, seguindo uma natural evolução da sociedade como um todo, é imprescindível e mais do que necessário esse cuidado sob o olhar do Tribunal de Ética, em atendimento ao que já era previsto na nossa legislação atual”.
A Lei nº 14.612/2023 foi idealizada pela Comissão Nacional da Mulher Advogada da OAB (CNMA) e traz os conceitos específicos de assédio moral, assédio sexual e discriminação praticados no exercício profissional.
As denúncias podem ser feitas por qualquer profissional do direito no site http://advsemassedio.org.br
Parceria com Guide-U proporciona “experiência da advocacia” a estudantes de ETEC

Em julho, recebemos as futuras advogadas Alice Góes e Débora Louzeiro, alunas da ETEC Professor Basilides de Godoy, na Vila Leopoldina, em São Paulo. Elas acompanharam nossos sócios Clarissa Höfling e Pedro Beretta, e a nossa equipe, e puderam saber um pouco mais sobre como é ser uma advogada criminalista.
O programa é uma iniciativa de Vivian Bradshaw e Veronica Blanco Murray, fundadoras do Guide-U.
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Ministro André Mendonça reconhece "tráfico privilegiado" mesmo após 4 anos da conclusão de caso
O ministro do STF, André Mendonça, concedeu a ordem de Habeas Corpus nº 227.176 para um réu condenado por tráfico de drogas, reconhecendo a condição de "tráfico privilegiado", apesar do tempo decorrido desde o trânsito em julgado em 2019.
O "tráfico privilegiado", previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), consiste na possibilidade de diminuição da pena aos condenados que forem primários, tiverem bons antecedentes e não integrem organização criminosa.
Embora o STJ tenha negado o pedido anteriormente, o ministro André Mendonça considerou que as fundamentações utilizadas para negar o tráfico privilegiado não estavam em conformidade com a jurisprudência dos tribunais superiores. Assim, a ordem foi concedida para aplicar o redutor do tráfico privilegiado ao réu.
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Publicada a Lei da Igualdade Salarial, com o estabelecimento de critérios de compliance e governança para as empresas
O compliance relacionado às remunerações de colaboradores das empresas teve um grande reforço dia 4 de julho com a promulgação da Lei de Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), exigindo remuneração igual para trabalhos de igual valor, proibindo discriminação por gênero, raça, etnia, origem ou idade. A norma se alinha ao movimento, cada dia mais presente, de valorização da mulher e combate à violência de gênero no ambiente corporativo.
A legislação impõe critérios de governança e compliance, incluindo transparência salarial, canais de denúncia, programas de diversidade e inclusão, e incentivo à capacitação de mulheres. Empresas com mais de 100 funcionários devem publicar relatórios semestrais com informações para comparação objetiva dos salários, estatísticas sobre desigualdades e planos de ação para corrigir tais disparidades, sob pena de enfrentar consequências legais.
Companhias que não cumprirem as determinações poderão enfrentar multas de até 10 vezes o novo salário devido ao empregado, com possibilidade de dobrar em caso de reincidência, além de outras medidas cabíveis.
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Câmara aprova PL contra discriminação de pessoas expostas politicamente em contas e créditos
O Projeto de Lei nº 2720/2023, aprovado pela Câmara dos Deputados e que agora aguarda análise pelo Senado, torna crime a discriminação contra "indivíduos expostos politicamente ou que estejam sob investigação ou processo judicial". Prevê punições, como prisão de 2 a 4 anos e pagamento de multa, para aqueles que se recusarem a abrir contas bancárias ou conceder crédito, incluindo cartões de crédito, a essas pessoas, seus familiares e colaboradores próximos.
O texto original recebeu críticas, e foi alterado ainda na Câmara, pela percepção de que poderia facilitar a atuação de políticos investigados em cargos públicos e permitir prisões em casos de injúrias contra eles.
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