MARÇO 2023 - Análise do marco legal de criptomoedas e o combate à lavagem de dinheiro e estelionato
Aprovada no final do ano de 2022, a Lei n.º 14.478/2022 (Marco Legal das Criptomoedas), que oferece diretrizes para a atuação de exchanges ou corretoras de ativos virtuais, entrará em vigor a partir de junho deste ano. Após sete longos anos de discussões sobre o tema, a Lei é considerada um grande avanço legislativo para o país, não obstante, ainda, sua omissão acerca de determinados aspectos relacionados a competência dos órgãos, bem como a gestão do sistema de ativos digitais. Para tal, espera-se uma atuação conjunta entre CVM, o COAF e o BACEN.
Em sede de matéria criminal, prevê a nova Lei uma especial causa de aumento de pena quanto ao uso de ativos virtuais com fins criminosos, alterando-se as previsões nos tipos penais de estelionato e lavagem de dinheiro, bem como aos crimes definidos pela Lei n.º 7492/96.
Dada a complexidade da matéria e, por consequência, a difícil constatação de prática criminosa por conta desse meio inovador, deverão as autoridades responsáveis pela persecução penal e demais órgãos de controle (e regulação), se aprofundarem tecnicamente na matéria, com o fim de melhor exercerem o seu papel estatal, de forma plena e eficaz.
Em recente estudo realizado pela empresa “BlockchainChainanalisys”, o Brasil encontra-se na 7ª posição na lista de países que mais adotam moedas virtuais[1].
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