MARÇO 2023 - Acusações falsas em delação premiada podem acarretar indenizações
A 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro condenou um empresário a indenizar em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) terceiro interessado, por conta de informações inverídicas contidas em sua delação junto ao Ministério Público Federal durante a “Operação Lava Jato”.
De acordo com o e. Tribunal Fluminense, por meio da Desembargadora relatora, Dra. Marília de Castro Neves, a falta da verdade ficou efetivamente comprovada nos autos, uma vez que o delator possuía “ciência inequívoca” das informações inverídicas prestadas e, mesmo assim, as propagou de forma irresponsável, gerando dano indenizatório.
No âmbito criminal, as consequências de se mentir em uma delação premiada pode ser ainda mais drástica, na medida em que o delator perde o benefício pactuado, responde a um novo crime (artigo 19 da Lei 12.850/13) e ainda corre o risco de ter usado contra si os elementos de prova que trouxe ao realizar a colaboração premiada.
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