MARÇO 2022 - Delitos contra a honra que não chegarem a conhecimento de terceiros, consumam-se no local em que a vítima foi ofendida
No último dia 09 de fevereiro, o Conflito de Competência (CC) nº 184269/PB foi julgado pela Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que se abordou o local de consumação dos delitos contra a honra praticados na internet.
Na ocasião, entendeu-se que, se a ofensa foi proferida no âmbito privado da internet, isto é, apenas em mensagem privada com a vítima, delito contra a honra se consuma no local em que a vítima tomou conhecimento.
No entanto, tendo sido a ofensa proferida de modo que terceiros pudessem ter acesso, a consumação do delito ocorre no local em que o conteúdo criminoso foi inserido, conforme o entendimento já firmado pelo Superior Tribunal de Justiça.
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