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  • MAIO 2022 - Foram adicionados novos crimes comuns aos que podem ser considerados conexos aos eleitorais pela resolução do Tribunal Superior Eleitoral

    O Tribunal Superior Eleitoral publicou, no último dia 26 de abril, a Resolução no 23.691/2022 que acrescentou determinados crimes no rol daqueles considerados delitos comuns conexos aos eleitorais.

    Por óbvio, essa nova norma altera a Resolução no 23.618/2020, anteriormente publicada, e acaba por cumprir o determinado e entendido pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito no 4.435, onde se determinou que seria competência da Justiça Eleitoral julgar crimes conexos aos eleitorais.

    Os crimes que entraram no referido rol são: peculato, concussão, advocacia administrativa, tráfico de influência, corrupção (ativa e passiva), crimes contra o sistema financeiro nacional, lavagem ou ocultação de bens, direitos ou valores, organização criminosa, associação criminosa e crimes praticados por milícias privadas que abranjam mais de uma zona eleitoral.

    Ainda, foi definido pela Resolução em questão que compete ao juiz eleitoral da zona de condenação a execução das sentenças penais, salvo nos casos em que a sentença determinar penas privativas de liberdade, as quais serão cumpridas pela vara de execuções penais do Tribunal de Justiça do Estado.

    Ao que tudo indica, essa nova Resolução acarretará uma maior segurança jurídica, pois visivelmente evitará eventuais conflitos de competência entre a justiça eleitoral e a comum, não sendo o mesmo fato julgado duas vezes, o que caracterizaria ne bis in idem, assim como poderá uniformizar entendimentos.

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