JUNHO 2022 - Supremo Tribunal Federal considera dispositivos específicos da Lei Seca como constitucionais
No dia 18 de maio, alguns dispositivos da chamada Lei Seca (Lei Federal nº 11.705/2008) foram considerados constitucionais no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.103 e 4.017 e do Recurso Extraordinário nº 1.224.374.
O objeto do caso era a legalidade da norma que dispõe sobre a pena de multa pela recusa do indivíduo de fazer o teste de bafômetro, levado à discussão já que poderia violar a liberdade individual e o direito deste de não se autoincriminar. A discussão também refletiu na questão sobre venda de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
Por maioria, o entendimento foi de que a recusa em fazer o teste do bafômetro, por não gerar penalidade criminal e apenas administrativa, não violaria o princípio da não autoincriminação. O parecer da Corte Suprema foi embasado, principalmente, no fato de que tais normas protegeriam o direito à vida do indivíduo.
Assim, o Supremo Tribunal Federal firmou entendimento de que é constitucional a punição administrativa do condutor que se recusa a fazer o teste de bafômetro, bem como a proibição de vendas de bebidas alcóolicas em rodovias federais.
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