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  • JUNHO 2022 - Superior Tribunal de Justiça fixa novas hipóteses para aumento de pena-base

    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Habeas corpus 677.499, fixou entendimento de que integrar facção criminosa serve para aumentar pena-base nos casos de tráfico.

    Para a Turma, o fato de uma pessoa fazer parte de uma facção criminosa dedicada ao tráfico de drogas pode ser utilizado para aumentar a pena-base, pois seria um indicativo negativo da personalidade e se referiria à maior reprovabilidade da conduta do réu, entendendo que tais argumentos não ofenderiam os princípios da presunção de inocência e o devido processo legal.

    Ainda, seguindo um entendimento parecido, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça fixou a tese de que o uso de arma branca no delito de roubo, embora não possa ser considerada como majorante da pena, pode ser utilizada para aumentar a pena-base do réu, devendo ser fundamentada pelo magistrado. O Ministro relator Joel Ilan Paciornik afirmou que “embora não majore mais a pena do roubo, o uso da arma branca não constitui elemento irrelevante. Configura, sim, um plus na atividade delitiva, sendo mais grave a ação do roubador que se utiliza de objeto capaz de tirar a vida da vítima do que aquele que apenas ameaça”.

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