JUNHO 2022 - JUNHO 2022 - Entrou em vigor a Lei
No último dia 25 de maio foi sancionada a Lei 14.344/22 pelo presidente Jair Bolsonaro, derivada do Projeto de Lei nº 1.360/21. A Lei foi nomeada como “Lei Henry Borel”, em homenagem ao garoto de quatro anos que foi morto em sua casa, tendo como principais suspeitos do crime sua mãe e padrasto.
A legislação ratificada institui medidas protetivas particulares para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e no âmbito familiar, tendo como referência para a criação das providências a Lei Maria da Penha. Estabeleceu-se, ainda, como crime hediondo o assassinato de menores de 14 anos.
Vale ressaltar que a legislação também imputa o dever de denunciar aos que tiverem conhecimento da violência, ou dos que presenciem tais atrocidades, e, nos casos de não comunicação, haverá punição, com penalidade de detenção de seis meses a três anos, podendo aumentar pela metade se tal omissão resultar em lesão corporal na criança, ou triplicar nos casos em que a violência acarrete na morte da criança.
Ademais, a lei supracitada altera o Código Penal e institui no crime de homicídio um novo tipo qualificado, o ato contra menores de 14 anos, com pena de reclusão de 12 a 30 anos, que poderá ser aumentada de um terço à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou possui alguma doença que a torne vulnerável. A pena ainda poderá ser aumentada de um terço à metade se o autor do crime for íntimo à vítima ou possuir alguma autoridade sobre esta, como, por exemplo, padrasto, madrasta, tio, tutor, ascendente da vítima, cônjuge, irmão e etc.
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