JULHO 2022 - Superior Tribunal de Justiça defere salvo-conduto para pessoas que plantem maconha em casos de prescrição médica para uso
No dia 14 de junho, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.972.092 e do Recurso em Habeas Corpus nº 147.169, por votação unânime, concedeu salvo-conduto em ambos os casos para ser admitido o cultivo da cannabis sativa, popularmente conhecida como maconha, nos casos em que as pessoas tenham prescrição médica para o uso do canabidiol, substância extraída da referida planta.
Nesses casos, o privilégio concedido pela Corte tem o propósito de permitir que indivíduos cultivem a planta com a finalidade de extração do óleo utilizado medicinalmente, sem que estes sejam alvos de investigações e denúncias pelo crime de tráfico de drogas tipificado no artigo 33 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006).
Vale ressaltar que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) tem precedentes de autorizações à importação do óleo utilizado medicinalmente, mesmo sem ter o medicamento registrado, porém, mesmo com a devida autorização para importação, esse trâmite possui custo elevado, fazendo com que as pessoas busquem produzir o óleo em suas próprias casas.
A principal argumentação utilizada pela Sexta Turma para a concessão dos salvo-condutos foi a de que a conduta de produzir o óleo em suas próprias casas não possui tipicidade penal para se enquadrar na Lei de Drogas, objetivando tal plantio apenas atender ao direito à saúde dos indivíduos com a devida prescrição médica, direito que está disposto na Constituição Federal, lei maior.
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