JULHO 2022 - HÖFLING SOCIEDADE DE ADVOGADOS NA MÍDIA: Indulto é concedido a idosa condenada a 27 anos de prisão por estelionato
O escritório Höfling Sociedade de Advogados atuou na defesa de uma idosa condenada a 27 anos de prisão por corrupção passiva e estelionato, a qual estava cumprindo pena em regime domiciliar desde o início da pandemia do coronavírus para prevenir sua exposição ao vírus.
Em primeiro grau, o indulto natalino especial foi indeferido pela juíza por entender que o requisito temporal para a concessão do benefício não estava preenchido, porém o relator do caso, Desembargador Renato Genzani Filho, ao julgar o recurso de agravo em execução interposto entendeu pela concessão do benefício à ré, ao concluir que foram cumpridos todos os requisitos necessários para a concessão do benefício e, inclusive, quanto ao requisito temporal citado pela juíza de primeiro grau, expôs que “a concessão do benefício para sentenciadas nas condições da ora agravante (com condenação a pena privativa de liberdade por crimes cometidos sem grave ameaça ou violência a pessoa, que tenham completado sessenta anos de idade) não foi condicionada ao prévio cumprimento de qualquer fração da pena.”.
Por fim, a 11ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça acolheu o pedido e foi concedido o indulto à sentenciada.
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