JULHO 2022 - Busca e apreensão em escritórios de advocacia: Congresso Nacional rejeita veto e volta a restringir a aplicação da medida
No dia 05 de julho, o Congresso Nacional recusou a maioria dos vetos feitos pelo presidente da República Jair Bolsonaro em relação à Lei que alterou o Estatuto da Advocacia. Entre tais medidas, a que está mais em pauta é a reintegração, na norma, dos preceitos anteriores com relação a busca e apreensão em escritórios de advocacia.
O veto pelo presidente da República exigia a presença de um representante da Ordem dos Advogados (OAB) no momento de busca e apreensão, o qual ficaria encarregado de não permitir a retirada e análise de documentos, mídias ou qualquer objeto que não possuísse relação com a investigação. O argumento utilizado por ele teria sido de que a presença do advogado alvo de investigação prejudicaria a eficiência da diligência para coletar evidências.
O Congresso Nacional, no entanto, rejeitou tal veto, podendo o advogado investigado estar presente e acompanhar a análise do material apreendido como mídias, documentos e qualquer objeto relacionado à investigação. O presidente do Conselho Federal da OAB, Beto Simonetti, celebrou a derrubada ao veto com a seguinte declaração: “permitirá a quase 1,3 milhão de advogados e advogadas a defesa efetiva do cidadão no âmbito do Poder Judiciário”.
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