JANEIRO 2023 - Lei recentemente sancionada equipara a injúria racial ao crime de racismo
No último dia 11 de janeiro o Presidente da República sancionou a Lei nº 14.532/2023, que objetiva equiparar o crime de injúria racial ao de racismo, tornando-os igualmente imprescritíveis e inafiançáveis. Agora, portanto, o crime de injúria racial está inserido na Lei do Racismo (Lei 7.716/1989).
Diferentemente do racismo, que se concretiza quando a discriminação acomete e ofende toda uma coletividade, a injúria racial se consuma no momento em que o agente ofende outrém em razão de raça, cor, etnia ou origem. Esse delito, que possuía pena de 1 a 3 anos, passa, agora, a ser punido com penalidade de reclusão de 2 a 5 anos.
Ainda, conforme a nova regulamentação, a pena poderá ser dobrada se o ato criminoso for cometido por duas ou mais pessoas, podendo, ainda, ser aumentada em casos em que o crime ocorra em eventos esportivos, culturais ou humorísticos.
Tal posicionamento é plenamente compatível com o que o Supremo Tribunal Federal já vinha aplicando.
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