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  • JANEIRO 2023 - Consequências penais dos atos antidemocráticos ocorridos na sede dos Três Poderes em Brasília

    No último dia 08 de janeiro, manifestantes radicais invadiram as sedes dos Três Poderes no Distrito Federal, com o uso de força excessiva, ocasionando vandalismo e depredação em parte do patrimônio público nacional. Os radicais ainda agiram com violência contra policiais que tentavam reprimir a ação.

    Segundo se apurou, as ações ocorreram em razão da não aceitação, por parte desse público, do rumo político do país e o resultado das eleições. Centenas de manifestantes foram presos em flagrante, por diversos crimes previstos no Código Penal.

    Isso porque, apesar da democracia conferir certo poder ao povo, a quebra dos limites impostos na Constituição Federal traz a abrangência do direito penal.

    Nesse sentido, os indivíduos que participaram do ato poderão responder por diversos crimes, dentre os quais o de furto qualificado, lesão corporal (art. 129 CP), crime contra o patrimônio cultural (Lei 9.605/1998), abolição do Estado Democrático de Direito (previsto no artigo 359-L do Código Penal), golpe de estado (art. 359-M do CP), associação criminosa (art. 288 do CP), incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal) e Vandalismo/dano (artigo 163 do Código Penal).

    Os presos vêm passando por audiências de custódia, oportunidade em que se verificam, em cada caso específico, se estão presentes os requisitos para a conversão das prisões em flagrante em preventivas. Há, ainda, a possibilidade do Poder Judiciário, se verificado adequado, decretar medidas cautelares diversas da prisão, ao menos enquanto as investigações estiverem em curso.

    As investigações também versam sobre a possível existência de financiadores e organizadores dos atos antidemocráticos – o que, se identificados, também poderão sofrer punição penal.

    Servidores públicos que se omitiram em reprimir as condutas criminosas, facilitando ou instigando a entrada dos manifestantes nas instituições públicas, também serão devidamente repreendidos, nas respectivas esferas administrativas e penal.

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