JANEIRO 2022 - Não é absoluto o poder do Ministério Público de oferecer o acordo de não persecução penal, diz o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a rejeição da denúncia oferecida pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, em razão de o Ministério Público ter recusado a aplicação do acordo de não persecução penal, quando inteiramente cabidos os requisitos na circunstância concreta.
O relator Marcos Alexandre Zilli destacou que não haveria necessidade de uma eventual ação penal enquanto não esgotada a possibilidade da via consensual – no caso, o acordo de não persecução penal. Ressaltou, ainda, que o interesse de agir do órgão ministerial vincula-se ao interesse primário do Estado nos meios consensuais, devendo sempre justificar fundamentadamente, com amparo na lei, a recusa do oferecimento de referido acordo.
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