• O Escritório
  • Equipe
  • Atuação
  • Valorização da Mulher
  • Imprensa
  • Prêmios
  • NewsLetter
  • Contato
  • JANEIRO 2022 - Não é absoluto o poder do Ministério Público de oferecer o acordo de não persecução penal, diz o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

    A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a rejeição da denúncia oferecida pela prática do crime de tráfico ilícito de drogas, em razão de o Ministério Público ter recusado a aplicação do acordo de não persecução penal, quando inteiramente cabidos os requisitos na circunstância concreta.

     O relator Marcos Alexandre Zilli destacou que não haveria necessidade de uma eventual ação penal enquanto não esgotada a possibilidade da via consensual – no caso, o acordo de não persecução penal. Ressaltou, ainda, que o interesse de agir do órgão ministerial vincula-se ao interesse primário do Estado nos meios consensuais, devendo sempre justificar fundamentadamente, com amparo na lei, a recusa do oferecimento de referido acordo.

    Clique aqui e veja mais:

    Por que a Höfling Sociedade de Advogados?

    A experiência dos seus sócios entrega mais de 20 anos de atuação na área penal.

    A prestação dos serviços é realizada de forma individual e específica para cada caso, sempre com o objetivo de atender ao único desejo de seus clientes: a busca de seus direitos!

    O sucesso da Höfling Sociedade de Advogados é pautado pelo reconhecimento de seus próprios clientes e dos resultados para eles obtidos, destacando-se casos de grande repercussão nacional com  desdobramentos no exterior.
    Ler mais

    Prêmios

    Fale Conosco