JANEIRO 2022 - Justiça Federal de São Paulo extinguirá varas especializadas em lavagem de dinheiro
No próximo dia 07 de janeiro, entrará em vigor o Provimento nº 49/2021, que extingue a competência das varas especializadas em crimes lavagem de dinheiro.
O Conselho da Justiça Federal da 3ª Região (CJF3R) determinou que, das dez varas criminais federais do estado de São Paulo, nove serão competentes para analisar e julgar casos que envolvam a matéria, e apenas uma para Execuções Penais.
A juíza federal Raecler Baldresca, que liderou a comissão responsável por analisar a possibilidade da alteração de competência e recomendar as mudanças ao Conselho, afirmou que o principal motivo é dar maior efetividade e celeridade aos processos, ampliando sua competência às demais varas, e evitando, ainda, uma sobrecarga das especializadas.
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