FEVEREIRO 2023 - Caso da varejista Americanas e o Direito Penal
No último dia 11 de janeiro, durante o procedimento padrão de fechamento de mercado da empresa Americanas, foram encontradas inconsistências contábeis no valor de 20 (vinte) bilhões de reais em seus balanços. Nessa ocasião, o então CEO da companhia - que havia assumido o cargo há apenas 10 dias - emitiu um comunicado ao mercado, informando o “desfalque” nos balanços financeiros.
Com esse cenário, o Ministério Público Federal requisitou a abertura de investigação para apurar a eventual ocorrência de crime de insider trading na venda de ações da varejista.
A tipificação desse crime se dá quando são utilizadas informações privilegiadas de uma empresa - antes do conhecimento público do mercado -, a fim de obter lucros e vantagens em negociações de ativos daquela. Assim, foi aberta investigação para apurar se os diretores da companhia eventualmente se beneficiaram de informações privilegiadas para lucrar com a situação das Americanas.
De toda forma, na imprensa, o procurador da república, Dr. Rodrigo de Grandis, responsável pelo caso salientou que existem lacunas na legislação penal brasileira para punir com mais eficácia casos como o da Americanas.
Segundo o representante do Ministério Público Federal, trata-se de caso clássico de “infidelidade patrimonial”, circunstância que ainda não é tipificada na nossa legislação penal. Segundo suas palavras, “restam crimes que não conseguem apreender a gravidade do comportamento — quem comete a infidelidade é justamente aquele que tem o dever de protegê-lo — como o estelionato e a apropriação indébita".
A empresa, no último dia 19 de janeiro, ingressou com pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, demonstrando que o valor total da dívida é ainda maior: de aproximadamente 43 bilhões de reais.
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