FEVEREIRO 2022 - Responsabilização das instituições financeiras em casos de fraudes de celulares
O Poder Judiciário tem condenado os bancos ao ressarcimento e indenização de seus clientes pelas fraudes ocorridas em celulares roubados.
Os Tribunais de Justiça de São Paulo e do Rio de Janeiro consideraram que as instituições financeiras são as verdadeiras responsáveis pela insegurança nos sistemas dos aplicativos, e, deste modo, falham na prestação do serviço quando alguém burla o sistema de segurança, que deveria ser mais seguro e com menor vulnerabilidade.
Para os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), a responsabilidade de tornar os aplicativos seguros deve ser dos próprios bancos, os fornecedores do serviço, excluindo-se a alegação de isenção de responsabilidade nos casos de fraudes praticadas por terceiros, já que a vulnerabilidade do sistema facilitou a fraude.
Nas decisões condenatórias, os Tribunais aplicaram a Súmula n.º 479, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a qual dispõe que as instituições financeiras devem responder objetivamente, isto é, sem a necessidade de provar a culpa, pelos danos gerados por terceiros em relação a fraude e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
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