FEVEREIRO 2022 - Poder Judiciário revê a questão de reconhecimento fotográfico de suspeitos
Atualmente um relevante assunto em discussão no Judiciário é o reconhecimento fotográfico de suspeitos.
O questionamento em face desses modelos de reconhecimento por fotografia refere-se à tecnologia utilizada para a análise facial, sendo considerada uma defasagem da legislação, tendo em vista que o Código de Processo Penal, em seu artigo 226 (que dispõe sobre o reconhecimento dos suspeitos), descreve o procedimento a ser realizado de forma presencial. Nesse sentido, a legislação não acompanhou o surgimento do modelo de reconhecimento fotográfico.
Após um caso que tramitou perante o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), em que o réu deveria ser considerado inocente, mas foi condenado com base em reconhecimento por foto como fundamento principal, o Tribunal orientou aos seus magistrados que revisassem as decisões que possuíssem embasamento frágil. Após esse acontecimento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) notificou os Tribunais estaduais e federais sobre a necessidade de se revisar as decisões já proferidas. Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho para fixar as diretrizes gerais com o fim de evitar erros no procedimento em questão.
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