DEZEMBRO 2022 - PGR busca barrar admissão de pessoas com condenação criminal em concursos públicos
No último dia 28/11, o Procurador Geral da República, Augusto Aras, apresentou parecer no bojo do RE 1.282.553, de relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, propondo tese vinculante que visa coibir a investidura em cargo público, por meio de concurso, de pessoas que tenham condenação criminal transitada em julgado, ainda que em processo de liberdade condicional.
No caso em concreto, submetido à sistemática da repercussão geral no tema 1.190, um homem condenado por tráfico de drogas, beneficiado com a liberdade condicional, foi aprovado no concurso público da FUNAI – Fundação Nacional do Índio - e ingressou na Justiça para efetivar sua posse.
Apesar de negado administrativamente, o pedido foi concedido pela 6ª Turma do TRF1. Instada a se manifestar, a FUNAI sustentou que a decisão proferida pelo TRF1 é nula, tendo em vista a suspensão dos direitos políticos do condenado.
Desta forma, corroborando com o argumento sustentado pela FUNAI, a PGR propôs a edição da seguinte tese: “É vedada a investidura em cargo público, após aprovação em concurso, de pessoa com os direitos políticos suspensos e em débito com a Justiça Eleitoral, em razão de condenação criminal transitada em julgado, especialmente em razão decrime hediondo, ainda que o apenado esteja em liberdade condicional e a aprovação no certame tenha ocorrido durante o cumprimento da pena, uma vez que o art. 15, III, da CF prevê a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação criminal transitada em julgado”.
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