DEZEMBRO 2022 - Alterações em Projeto de Lei para regulamentação de criptoativos podem surtir efeitos penais aos agentes envolvidos
No dia 29/11, foi aprovado pela Câmara dos Deputados o projeto de lei que regulamenta os serviços e comercializações de criptomoedas. Tal projeto pode surtir efeitos diretos no âmbito penal aos agentes envolvidos em tais transações. Isto é, caso as modificações sejam sancionadas pelo Presidente da República, poderão refletir diretamente em casos concretos levados ao Judiciário.
Mais precisamente, a primeira alteração que os agentes envolvidos necessitam se atentar é a criação do tipo penal de “fraude com a utilização de ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros”, que, diferente de outros delitos existentes, punirá, também, o indivíduo que incorrer na conduta, independentemente de prejuízo ao investidor, bastando apenas a intenção de causá-lo. A pena proposta é de 4 (quatro) a 8 (oito) anos de reclusão e multa, condicionado à representação da vítima para instauração do feito, no prazo de 06 (seis) meses.
Outra alteração aprovada pela Câmara dos Deputados diz respeito à inclusão de dispositivo na Lei dos Crimes contra o Sistema Financeiro, para que as prestadoras de serviços de operações de ativos virtuais sejam assemelhadas à “instituição financeira”, podendo essas, através de seus gestores, sofrerem riscos de imputação penal. Aliás, desse modo, os prestadores de serviços de criptoativos serão submetidos a adotar as medidas de controle pela lei de Lavagem de Dinheiro, como ocorre com as regulares instituições financeiras.
Atualmente, o projeto está aguardando análise do Presidente da República, que deverá, em tese, acontecer ainda este ano.
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