• O Escritório
  • Equipe
  • Atuação
  • Valorização da Mulher
  • Imprensa
  • Prêmios
  • NewsLetter
  • Contato
  • DEZEMBRO 2021 - O princípio da insignificância também se aplica em sonegação de tributo estadual

    A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o trancamento de ação penal contra um empresário acusado de sonegar cerca de R$ 10,7 mil em ICMS.

    O relator do recurso, desembargador Vico Mañas, destacou tanto o entendimento já consolidado em relação à aplicação do princípio da insignificância aos tributos federais, utilizando-se como parâmetro o valor de R$ 20 mil, quanto o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acerca da possibilidade de se aplicar a mesma compreensão aos tributos estaduais.

    O Superior Tribunal condicionou a aplicação da insignificância em sonegação de tributos estaduais à existência de norma local. No caso concreto, o desembargador Mañas mencionou a Lei Estadual 14.272/2010, que permite a não propositura de ação caso a dívida seja inferior a 1.200 Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (Ufesp), com valor unitário R$ 29,09. 

    Dessa forma, concluiu-se pela falta de justa causa para a persecução penal criminal, em razão da insignificância penal da conduta.

    Clique aqui e veja mais:

    Por que a Höfling Sociedade de Advogados?

    A experiência dos seus sócios entrega mais de 20 anos de atuação na área penal.

    A prestação dos serviços é realizada de forma individual e específica para cada caso, sempre com o objetivo de atender ao único desejo de seus clientes: a busca de seus direitos!

    O sucesso da Höfling Sociedade de Advogados é pautado pelo reconhecimento de seus próprios clientes e dos resultados para eles obtidos, destacando-se casos de grande repercussão nacional com  desdobramentos no exterior.
    Ler mais

    Prêmios

    Fale Conosco