• O Escritório
  • Equipe
  • Atuação
  • Valorização da Mulher
  • Imprensa
  • Prêmios
  • NewsLetter
  • Contato
  • DEZEMBRO 2021- Lei “Mari Ferrer” é sancionada como medida de proteção às vítimas de violência sexual e das testemunhas durante julgamentos

    No último dia 23/11, foi publicada a Lei nº 14.245/2021, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. A alteração foi inspirada no caso de Mariana Ferrer, que denunciou ter sido estuprada durante uma festa, em 2018, e sofreu graves ataques por parte da defesa do acusado, durante o julgamento do caso.

    A nova lei aumenta a pena do crime previsto no artigo 344 (Coação no curso do processo), do Código Penal, de 1/3 até a metade, na hipótese em que houver o uso de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que intervenha, se o processo envolver crime contra a dignidade processual.

    No Código de Processo Penal, foi acrescido, dentre outros, o artigo 400-A, prevendo expressamente que, na audiência de instrução e julgamento, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.No último dia 23/11, foi publicada a Lei nº 14.245/2021, que prevê punição para atos contra a dignidade de vítimas de violência sexual e das testemunhas do processo durante julgamentos. A alteração foi inspirada no caso de Mariana Ferrer, que denunciou ter sido estuprada durante uma festa, em 2018, e sofreu graves ataques por parte da defesa do acusado, durante o julgamento do caso.

    A nova lei aumenta a pena do crime previsto no artigo 344 (Coação no curso do processo), do Código Penal, de 1/3 até a metade, na hipótese em que houver o uso de violência ou grave ameaça, com o fim de favorecer interesse próprio ou alheio, contra autoridade, parte ou qualquer outra pessoa que intervenha, se o processo envolver crime contra a dignidade processual.

    No Código de Processo Penal, foi acrescido, dentre outros, o artigo 400-A, prevendo expressamente que, na audiência de instrução e julgamento, em especial, nas que apurem crimes contra a dignidade sexual, todas as partes e demais sujeitos processuais presentes deverão zelar pela integridade física e psicológica da vítima, sob pena de responsabilização civil, penal e administrativa.

    Clique aqui e veja mais:

    E também:

    Por que a Höfling Sociedade de Advogados?

    A experiência dos seus sócios entrega mais de 20 anos de atuação na área penal.

    A prestação dos serviços é realizada de forma individual e específica para cada caso, sempre com o objetivo de atender ao único desejo de seus clientes: a busca de seus direitos!

    O sucesso da Höfling Sociedade de Advogados é pautado pelo reconhecimento de seus próprios clientes e dos resultados para eles obtidos, destacando-se casos de grande repercussão nacional com  desdobramentos no exterior.
    Ler mais

    Prêmios

    Fale Conosco