AGOSTO 2022 - Superior Tribunal de Justiça reconhece a ocorrência de crime único em ato complexo de Lavagem de Dinheiro
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu, ao julgar o Recurso Especial nº 1.875.233, que, nos crimes de lavagem de ativos consumados por meio de um ciclo complexo de atos, caracteriza-se crime único, não se configurando a continuidade delitiva.
O recurso em questão foi interposto por ex-Deputado Federal acusado e condenado pelo delito de lavagem de dinheiro. Conforme a acusação, o denunciado teria realizado o pagamento de R$ 2,3 milhões à empresa contratada pela Caixa Econômica Federal, porém, com a diluição em três diferentes depósitos bancários, os quais tiveram, ainda, sua origem ocultada pela emissão de notas fictícias de prestação de serviços de assessoria e consultoria a outra empresa.
A sentença condenatória do juiz de primeiro grau da 13ª Vara Federal de Curitiba caracterizou o delito como três diferentes atos de lavagem, por considerar que cada depósito ensejaria em crime autônomo, ocasionando a aplicação da pena em continuidade delitiva (artigo 71 do Código Penal). Já em sede de apelação, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região acompanhou o entendimento do juízo de primeiro grau, tendo sido convertida a questão apenas no Superior Tribunal de Justiça.
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