AGOSTO 2021 - Valor não executado pelo fisco autoriza reconhecimento da insignificância em crime tributário estadual
Valor não executado pelo fisco autoriza reconhecimento da insignificância em crime tributário estadual
O Tema 157 dos recursos repetitivos do Superior Tribunal de Justiça (“STJ”) firmou a tese de que incide o princípio da insignificância nos crimes tributários federais e de descaminho, quando o débito tributário não ultrapassar o limite de R$20.000.
A partir disso, a Terceira Seção do Tribunal entendeu ser possível aplicar o mesmo princípio aos crimes tributários estaduais, desde que haja norma local que estabeleça um limite mínimo para a execução fiscal. No caso em apreço, utilizou-se como base a Lei Estadual n.º 14.272/2010, de São Paulo, que prevê a inexigibilidade da execução fiscal para débitos que não ultrapassem 600 UFESPs, o que equivaleria a um valor maior do que a sonegação apontada no caso.
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