• O Escritório
  • Equipe
  • Atuação
  • Valorização da Mulher
  • Imprensa
  • Prêmios
  • NewsLetter
  • Contato
  • AGOSTO 2021 - Período de pena é contado em dobro por ser cumprida em situação degradante

    Período de pena é contado em dobro por ser cumprida em situação degradante

    O Ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, deu provimento ao RHC nº 136961/RJ, a fim de se computar em dobro todo o período em que o paciente cumpriu pena em situação degradante e desumana.
    O paciente estava preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, unidade que foi objeto de inúmeras inspeções que culminaram na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, em razão da situação extremamente inadequada para execução de penas. A referida Resolução possibilitou, portanto, o cômputo em dobro da pena, salvo para os casos de crimes contra a vida ou a integridade física e de crimes sexuais.
    No caso em apreço, o TJRJ aplicou a contagem em dobro apenas para o período de cumprimento de pena posterior à data que o Brasil foi notificado formalmente acerca da Resolução. Entretanto, o Ministro mencionou a eficácia vinculante da sentença emitida pela Corte Interamericana e considerou a interpretação do caso mais favorável ao paciente, de forma que fizesse ele jus ao direito da pena em dobro em relação a todo o período cumprido na unidade prisional.

    Clique aqui e veja mais:

    Por que a Höfling Sociedade de Advogados?

    A experiência dos seus sócios entrega mais de 20 anos de atuação na área penal.

    A prestação dos serviços é realizada de forma individual e específica para cada caso, sempre com o objetivo de atender ao único desejo de seus clientes: a busca de seus direitos!

    O sucesso da Höfling Sociedade de Advogados é pautado pelo reconhecimento de seus próprios clientes e dos resultados para eles obtidos, destacando-se casos de grande repercussão nacional com  desdobramentos no exterior.
    Ler mais

    Prêmios

    Fale Conosco