AGOSTO 2021 - Período de pena é contado em dobro por ser cumprida em situação degradante
Período de pena é contado em dobro por ser cumprida em situação degradante
O Ministro do STJ, Reynaldo Soares da Fonseca, deu provimento ao RHC nº 136961/RJ, a fim de se computar em dobro todo o período em que o paciente cumpriu pena em situação degradante e desumana.
O paciente estava preso no Instituto Penal Plácido de Sá Carvalho, no Rio de Janeiro, unidade que foi objeto de inúmeras inspeções que culminaram na Resolução da Corte Interamericana de Direitos Humanos de 22/11/2018, em razão da situação extremamente inadequada para execução de penas. A referida Resolução possibilitou, portanto, o cômputo em dobro da pena, salvo para os casos de crimes contra a vida ou a integridade física e de crimes sexuais.
No caso em apreço, o TJRJ aplicou a contagem em dobro apenas para o período de cumprimento de pena posterior à data que o Brasil foi notificado formalmente acerca da Resolução. Entretanto, o Ministro mencionou a eficácia vinculante da sentença emitida pela Corte Interamericana e considerou a interpretação do caso mais favorável ao paciente, de forma que fizesse ele jus ao direito da pena em dobro em relação a todo o período cumprido na unidade prisional.