AGOSTO 2021 - Invasão de imóvel após policiais notarem a manipulação de drogas é ilegal
Invasão de imóvel após policiais notarem a manipulação de drogas é ilegal
A Sexta Turma do STJ negou provimento ao Agravo Regimental do MPF, mantendo a decisão monocrática no Recurso Especial nº 1865363, interposto pela defesa de dois indivíduos condenados a 05 (cinco) anos de reclusão, em regime fechado, pela prática do crime de tráfico de drogas (art. 33, caput, Lei 11.343/2006).
A referida decisão confirmou o entendimento recente de que a mera denúncia anônima e o fato de os policiais, de fora da residência, avistarem os acusados no interior dela, manipulando a substância, não são suficientes para justificar a invasão do domicílio sem autorização judicial ou sem investigações prévias.
No caso, reconheceu-se a nulidade da prova decorrente do ingresso desautorizado no imóvel e, consequentemente, absolveu-se ambos os indivíduos.
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