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  • ABRIL 2022 - É ilícita a citação por WhatsApp quando não estiver presente a comprovação da identidade do destinatário

    De acordo com a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é possível a citação realizada pelo aplicativo de mensagens WhatsApp no âmbito do Direito Penal, desde que se comprove a identidade do destinatário da citação. A Turma também decidiu que, mesmo com a ausência de previsão legal dessa forma de se realizar a citação, devem ser seguidos critérios de validação da citação por essa modalidade, quais sejam, número de telefone, confirmação em escrito e foto do indivíduo. 

    Nesse sentido, o Ministro Ribeiro Dantas concedeu de ofício a ordem do Habeas corpus 680.613 reconhecendo a nulidade da citação que ocorreu por meio do aplicativo WhatsApp ante a ausência de comprovação da identidade do destinatário que deveria ser citado.

    No caso em questão, o paciente teria supostamente cometido os delitos de tráfico de drogas e posse de arma de fogo de uso permitido e estaria cumprindo pena em liberdade. Ao ser procurado pelo oficial de justiça, informou que constituiria advogado particular e disponibilizou seus dados à autoridade, a qual encaminhou uma mensagem no aplicativo e recebeu a confirmação de recebimento da mensagem, dando prosseguimento ao processo, mesmo sem a manifestação do réu nos autos e sem autenticidade da identidade deste quanto à citação.

    Após o ocorrido, a Defensoria Pública assumiu o caso e reivindicou a nulidade da citação, tendo em vista que não houve comprovação de quem foi o indivíduo que recebeu a mensagem. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que não houve prejuízo na defesa do réu, já que a defesa prévia foi apresentada integralmente pela Defensoria Pública.

    Mesmo assim e diante da ausência efetiva da comprovação da identidade do indivíduo que recebeu a mensagem pelo aplicativo de mensagens, o Superior Tribunal de Justiça considerou nula a referida citação e concedendo, assim, de ofício a ordem, em entendimento diverso ao exarado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

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