• The Firm
  • Our Team
  • Areas of Operation
  • Valuing Women
  • Press
  • Awards
  • NewsLetter
  • Contact Us
  • Newsletter Criminal # 31 • Março 2024

    O livro “A Ética na Advocacia na Visão dos Relatores do Tribunal de Ética da Ordem dos Advogados de São Paulo - Coleção OAB SP Volume 4”, da Editora Tirant Brasil, obra que a nossa sócia Clarissa Höfling teve contribuição, já se encontra em pré-venda. Clarissa, que é presidente da 4º Turma do Tribunal de Ética da OAB/SP, escreve o capítulo “Art. 34, XXV, XXVII e XXVIII - Das condutas incompatíveis com a Advocacia - Inidoneidade Moral - Crimes Infamantes”. A obra tem a coordenação de Patrícia Vanzolini, Leonardo Sica, Mauricio Felberg e Guilherme Magri de Carvalho.

    SAIBA MAIS >>


    Direito Público e Eleitoral

    A partir desta edição também contaremos com notícias envolvendo temas de direito público, improbidade administrativa e eleitoral, cuidadosamente selecionadas pela nossa consultora externa Maria Fernanda Pessatti de Toledo Waissman


    Tribunal Superior Eleitoral aprova resolução sobre ilícitos eleitorais
    Dentre as novidades para as eleições 2024 foi publicada Resolução específica sobre os ilícitos eleitorais. Trata-se da Resolução nº 23.735, de 27 de fevereiro de 2024, que consolida a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do TSE com capítulos dedicados a cada hipótese de ilícito eleitoral, a tipificação e a aplicação das sanções.

    Para além dos crimes eleitorais, previstos na Lei nº 9.504/97, a Resolução aborda elementos caracterizadores de fraude à lei e à cota de gênero; uso abusivo de aplicações digitais de mensagens instantâneas; abuso da estrutura empresarial para constranger ou coagir funcionários com vistas à obtenção de vantagem eleitoral; e sistematização do tratamento da publicidade institucional vedada.

    CONFIRA A ÍNTEGRA DA RESOLUÇÃO >>

    Tribunal de Contas da União regulamenta sua atuação em acordo de leniência
    Na data de 21/02/2024 o TCU finalmente aprovou instrução normativa que estabelece diretrizes para sua atuação nos acordos de leniência.

    O papel do TCU nos acordos de leniência anticorrupção ainda é muito controverso e o normativo pode servir de norte para os próximos acordos. As regras decorrem de negociação técnica entre CGU/AGU com o objetivo de definir diretrizes e ações relacionadas ao combate à corrupção, especialmente em relação aos acordos de leniência da Lei 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).

    LEIA MAIS >>


    Senado

    Senado aprova projeto que beneficia o réu em casos de empate em julgamentos realizados pelos Tribunais Superiores
    O Projeto de Lei aprovado pelo Senado, no dia 21 de fevereiro, determina que, em caso de empate em julgamentos realizados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e Supremo Tribunal Federal (STF), a decisão proferida deverá ser favorável ao réu.

    Caso a proposta seja posteriormente aprovada em sua integralidade pela Câmara dos Deputados e sancionada pelo Presidente da República, deverá o Código de Processo Penal prever que o empate em julgamentos de órgãos colegiados em matéria penal e processual penal será em benefício do réu.

    Como a previsão é apenas para os Tribunais Superiores, caso ocorra empate em julgamentos em outras cortes, será proferido o voto de desempate pelo Presidente do Colegiado. Entretanto, caso o mesmo esteja presente na deliberação e mesmo assim houver empate, deverá ser convocado outro magistrado para proferir o voto de desempate.

    LEIA MAIS >>


    STJ

    STJ: Gravação clandestina é lícita se o valor do direito protegido é maior que a privacidade do acusado
    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça considerou uma gravação clandestina realizada como prova de uma investigação de estupro de vulnerável, uma vez que a mídia era o único meio probatório da prática da conduta delituosa.

    O Habeas Corpus interposto pela defesa do acusado tinha como pleito o trancamento da ação penal com base na violação da Lei nº 9.296/96, que regulamenta as interceptações telefônicas, bem como nos direitos fundamentais do sigilo e a proteção da intimidade, da vida privada e da imagem das pessoas, previstos no artigo 5º da Constituição Federal. Ademais, alegou-se que a gravação das imagens foi realizada sem o conhecimento do ofensor, bem como em lugar privado, sem qualquer autorização judicial.

    Todavia, o relator do recurso, Ministro Ribeiro Dantas, afirmou que os direitos fundamentais previstos na Carta Magna não são absolutos e que, nesse caso, “não há como afirmar que o sigilo da conduta do paciente, ou sua intimidade e privacidade, sejam mais importantes do que a dignidade sexual da ofendida, possível vítima de violência presumida".

    Ainda, em seu voto, o Ministro afirmou não estarem presentes ilicitudes a serem reconhecidas, já que a vítima estava desacordada, bem como ser a referida gravação o único meio comprobatório do delito, tendo essa, inclusive, se mantido em sua integralidade, o que é necessário para sua utilização como meio de prova.

    Por fim, as ilicitudes não foram reconhecidas e a ação penal retomou seu prosseguimento para elucidação dos fatos narrados pela acusação.

    SAIBA MAIS >>


    TCU

    Tribunal de Contas da União aprova instrução normativa que define regras sobre a sua atuação em acordos de leniência
    No dia 21 de fevereiro, o Plenário do Tribunal de Contas da União aprovou, por unanimidade, o texto de instrução normativa que regulamenta a atuação conjunta do Tribunal de Contas da União (TCU) e da Controladoria–Geral da União (CGU) na celebração de acordos de leniência.

    A nova norma visa instituir critérios e procedimentos para a participação do TCU nos acordos de leniência a serem celebrados, principalmente no que diz respeito às apurações de danos aos cofres públicos, especialmente para empresas envolvidas em desvio de recursos públicos.

    A instrução normativa é importante para que não haja inseguranças jurídicas para as empresas signatárias dos acordos de leniência, já que, diante da multiplicidade de órgãos e agências estatais responsáveis por adotar punições e estabelecer sanções, poderiam aquelas se sujeitarem a sobreposição de sanções.

    Assim, trata-se de um importante avanço, já que, anteriormente, mesmo com a colaboração celebrada pelas empresas signatárias, essas não ficavam necessariamente livres de punições no TCU. Caso aprovadas as medidas da instrução normativa, os órgãos estatais irão atuar em conjunto, cada um dentro de sua competência e participação nos acordos de leniência a serem celebrados futuramente.

    LEIA MAIS >>


    STF

    STF: Inexiste proibição na comunicação de advogados de investigados
    O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, decidiu, em 16 de fevereiro, que não há proibição e nem limitação para as comunicações entre advogados de investigados em operações da Policia Federal.

    A decisão foi tomada a partir de petição apresentada pelo Conselho Federal da OAB, solicitando a revisão de um trecho da decisão anteriormente tomada pelo Ministro, em sede da Operação Temptus Veritatis, que determinava a proibição de comunicação entre investigados, “inclusive através de advogados”.

    Entretanto, após solicitação da OAB, o Ministro reformou a decisão informando que “Em momento algum houve proibição de comunicação entre advogados ou qualquer restrição ao exercício da essencial e imprescindível atividade da advocacia para a consecução efetiva do devido processo legal e da ampla defesa”. Ainda, mencionou que estão mantidos integralmente o direito à liberdade do exercício profissional e o direito à comunicação resguardado constitucionalmente.

    LEIA MAIS >>


    Saída Temporária

    Fim das saídas temporárias: Senado aprova projeto de lei que restringe saída temporária de presos em regime semiaberto
    No último dia 20 de fevereiro, o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 2.253/2022, de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que estipula a restrição da saída temporária dos presos em regime semiaberto.

    Atualmente, a saída temporária é direito dos presos em regime semiaberto, que podem sair por quatro vezes no ano, durante sete dias cada, em datas específicas. Entretanto, o benefício apenas é aplicado a aquele que cumpriu pelo menos um sexto da pena, em caso de réu primário, e um quarto nos casos de reincidentes. Outro requisito necessário é o bom comportamento do preso, fixado pelo diretor da penitenciária. Vale ressaltar que, na regra atual, os presos por crimes hediondos não possuem o direito da saída temporária.

    Ocorre que, com o novo Projeto de Lei, restou definida que a saída temporária apenas poderá ser implementada ao preso que frequentar “cursos profissionalizantes ou de ensino médio ou superior”. Ainda, o projeto veda a saída temporária, não apenas para os que cometeram crimes hediondos, como também para aqueles que praticaram crimes mediante violência ou grave ameaça contra a pessoa.

    Todavia, o assunto vem sendo amplamente discutido e criticado, uma vez que a emenda viola o próprio conceito de pena estabelecido pelo Direito Penal, já que sua finalidade é a ressocialização do preso na sociedade. Isso porque, a saída temporária cumpre a função de avaliar se o preso deve seguir a um regime menos gravoso e sua restrição acarretaria em um sistema punitivista.

    A respeito do sistema de progressão de regime e a contribuição da saída temporária para a ressocialização, a desembargadora aposentada Kenarik Boujikian comentou que “nosso sistema de execução criminal é o da progressão, ou seja, a forma de cumprimento da pena vai graduando até o momento em que ficar comprovado que o indivíduo pode retornar para o convívio social, sem qualquer amarra. Nesta lógica, no chamado regime intermediário, temos esta previsão legal, que tem se mostrado eficaz para o retorno gradual”.

    Assim, os críticos apontam que o referido Projeto de Lei viola a própria essência da pena, que é a ressocialização do réu na sociedade após o cometimento de um delito, e, além disso, não diminui a criminalidade, já que não há estudos e nem comprovações de que a saída temporária auxilia para o aumento da criminalidade no país.

    De toda forma, após sua aprovação, o Projeto de Lei passará para aprovação da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, seguirá para apreciação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que poderá sancionar ou vetar o referido projeto.

    LEIA MAIS NO CONJUR >>

    Why Höfling?

    Their partners’ expertise represents more than 20 years of experience on the penal scope.

    Services are provided individually and specifically for each case, always aiming to fulfill our clients’ only wish: the pursuit of their rights!

    The success of Höfling Law Firm is ruled by the recognition of its clients and the results achieved on their behalf, especially in cases with significant national repercussion and their consequences abroad.
    Read more

    Awards

    Contact Us