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  • Newsletter Criminal #29 • Janeiro 2024

    No dia 17/01, nossos sócios Clarissa Höfling, Pedro Beretta e Gustavo Nascimento Gomes serão palestrantes no evento presencial "A Privacidade de Dados sob a ótica de Cibersegurança e Direito Penal", realizado pela Grant Thornton Brasil em parceria com a Höfling Sociedade de Advogados.


    Clarissa e Pedro participarão de painel sobre a LGPD sob a perspectiva Penal e seus reflexos em criptoativos e na prevenção à lavagem de dinheiro, e Pedro também discutirá casos de ransomware e como lidar com crimes cibernéticos. Gustavo abordará aspectos regulatórios da inteligência artificial sob a ótica do Direito Penal.

    O evento conta ainda com os especialistas da Grant Thornton, Delson Marques Gonçalves, Everson Probst e Nathalia Rocha, além de José Mariano, delegado da Polícia Civil de SP, José Maurício Linhares Barreto Neto, advogado e coordenador de Promoção da Integridade da Prefeitura de São Paulo, Marcelo Mendroni, procurador de justiça do MP-SP, e Rodrigo Gonçalves da Deeployer.

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    Política Nacional de Cibersegurança entra em vigor


    A PNCiber, instituída por decreto presidencial no último dia 27 de dezembro, tem como principais metas:

    • Desenvolver mecanismos de regulação, fiscalização e controle para aprimorar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais
    • Promover desenvolvimento de produtos, serviços e tecnologias de caráter nacional, destinados à cibersegurança
    • Garantir a confidencialidade, a integridade, a autenticidade e a disponibilidade das soluções e dos dados utilizados para o processamento, o armazenamento e a transmissão eletrônica ou digital de informações
    • Fortalecer a atuação diligente no ciberespaço, especialmente das crianças, dos adolescentes e dos idosos
    • Desenvolver a educação e a capacitação técnico-profissional em segurança cibernética na sociedade
    • Fomentar as atividades de pesquisa científica, de desenvolvimento tecnológico e de inovação, relacionadas à área
    • Incrementar a atuação coordenada e o intercâmbio de informações de segurança cibernética entre os Três Poderes, entes da federação, setor privado e sociedade

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    STJ

    Colaborador pode cumprir pena fixada em acordo imediatamente após sua homologação

    A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que é possível o imediato cumprimento da pena após a homologação do acordo de colaboração premiada, sem que haja a necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da ação penal ou a existência de sentença.

    No caso em discussão, havia sido firmado um acordo de colaboração premiada no qual um empresário cumpriria 15 anos de pena, sendo que em uma das cláusulas constava que o cumprimento deveria ser imediato. A defesa do colaborador interpôs recurso alegando violação do princípio da presunção de inocência e da necessidade do processo penal.

    Por maioria, venceu a posição do relator, Ministro Raul Araújo, de que o cumprimento da pena de imediato seria mera condição do acordo do qual o colaborador concordou. O ministro destacou que, em alguns casos, o próprio oferecimento da denúncia é pelo acordo, não sendo necessário que se aguarde qualquer conclusão da ação penal.

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    STJ decide que os acórdãos proferidos pela Corte não interrompem a prescrição punitiva


    A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu um dos entendimentos faltantes acerca do artigo 117, incisos III e IV do Código Penal, dispositivo que discorre sobre a prescrição do direito do Estado de punir um indivíduo.

    Em 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia fixado o entendimento de que as sentenças colegiadas que apenas confirmam a condenação do réu também interrompem a prescrição. Entretanto, faltou, à época, definir se essas decisões seriam apenas as proferidas pelas instâncias ordinárias – quando ainda é possível analisar os fatos e as provas para definição de culpa do acusado – ou se também se aplicam às decisões proferidas pelos tribunais superiores.

    A Turma do STJ firmou o entendimento de que acordões proferidos pela Corte não interrompem a prescrição punitiva, tendo em vista que os recursos interpostos ao Tribunal não atestam precisamente a decisão de pronúncia ou sentença condenatória, uma vez que não cabe exame dos fatos em concreto.


    O ministro relator Reynaldo Soares da Fonseca destacou que “o STJ não pode ser considerado uma terceira instância recursal”, e, assim, não poderia interromper a prescrição punitiva, salvo nos casos em que a decisão condenatória de primeiro grau for derrubada em sede de apelação, sendo reestabelecida pelo STJ.

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    CNJ

    Conselho aprova mudanças para tornar mais severas punições por assédio no Judiciário

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, no final de 2023, mudanças que irão intensificar as punições em casos de assédio no âmbito do Judiciário. Entre as alterações está a classificação do assédio sexual como infração disciplinar grave, inclusive quando o fato ocorrer fora do ambiente de trabalho, além de modificar o texto para esclarecer que o assédio moral, o assédio sexual e a discriminação são equivalentes a atos atentatórios à dignidade da magistratura.


    A atualização da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação no Poder Judiciário (Resolução 351/2020) e do Código de Ética da Magistratura foi motivada pelo objetivo de aperfeiçoar o acolhimento e suporte das vítimas, já que resultados de pesquisas feitas pelo CNJ em 2021 e 2022 indicaram que há subnotificação dos casos de assédio sexual no trabalho.

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    Executivo

    Governo cria política nacional para assegurar direitos fundamentais de egressos do sistema prisional e suas famílias

    No final de 2023 foi instituída a nova Política Nacional de Atenção à Pessoa Egressa do Sistema Prisional (PNAPE), que tem o objetivo de assegurar e garantir os direitos fundamentais daqueles que retornam à sociedade e seus familiares.

    A PNAPE estabelecerá as orientações para o desenvolvimento de ações, projetos e atividades para esse fim, bem como firmar medidas assistenciais legais favoráveis para as pessoas egressas do sistema prisional.

    Segundo o decreto editado pela Presidência da República, a política deverá ser implementada pela Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, sendo que estados e municípios poderão atuar em cooperação com a União para criar políticas públicas.

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