• The Firm
  • Our Team
  • Areas of Operation
  • Valuing Women
  • Press
  • Awards
  • NewsLetter
  • Contact Us
  • AGOSTO 2021 - A substituição da pena de reclusão por restritiva de direitos, no crime de homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta

    A substituição da pena de reclusão por restritiva de direitos, no crime de homicídio ao volante, antes da Lei 14.071/2020, não pode ser afastada sem motivação concreta

    O artigo 312-B, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), incluído pela Lei nº 14.071/2020, dispõe que, quando os crimes de homicídio culposo e lesão corporal grave ou gravíssima forem praticados após o uso de álcool pelo motorista, não será possível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, prevista no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
    Em 22 de junho p.p., a Sexta Turma do STJ entendeu que, mesmo o delito sendo praticado antes da publicação da nova Lei - isto é, quando ainda se permitia a aplicação do artigo 44, do CP-, é possível que seja afastada a referida substituição, desde que a decisão judicial esteja fundamentada com elementos do caso concreto.
    No caso em apreço, o crime foi cometido em 2018, o que possibilitaria a substituição da pena. Entretanto, o TJSP entendeu por afastá-la, limitando a sua argumentação na gravidade da conduta e na influência de álcool. Para o STJ, tais elementos são abstratos e inerentes ao tipo penal, o que não justificaria o afastamento do direito do motorista.

    Clique aqui e veja mais:

    Why Höfling?

    Their partners’ expertise represents more than 20 years of experience on the penal scope.

    Services are provided individually and specifically for each case, always aiming to fulfill our clients’ only wish: the pursuit of their rights!

    The success of Höfling Law Firm is ruled by the recognition of its clients and the results achieved on their behalf, especially in cases with significant national repercussion and their consequences abroad.
    Read more

    Awards

    Contact Us